Reajustes de servidores públicos: uma questão complexa
Em meio às discussões sobre reajustes de servidores públicos, é importante lembrar que a Lei Federal 173/2020 ainda está em vigor, impedindo qualquer tipo de revisão salarial em decorrência da pandemia da Covid-19.
Os sindicatos estaduais têm feito pedidos para a Revisão Geral Anual (RGA) dos anos de 2017 a 2025, no entanto, há um equívoco nesse período, pois em 2017 e 2018, a revisão foi concedida integralmente conforme estabelecido em lei. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado vetou a concessão da RGA em 2019, apontando que o Estado estava muito acima do limite legal das Leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) Federal e Estadual.
Naquele ano, a despesa estava em 56,5%, o que é significativamente acima do limite legal de 49%. Portanto, qualquer tipo de revisão salarial era impossível.
De acordo com o inciso I do artigo 8° da Lei 173/2020, a lei federal também proibiu qualquer tipo de revisão durante os anos de 2020 e 2021, impedindo o estado de conceder a recomposição. No entanto, com o fim da pandemia em 2022, o governo concedeu a RGA integral estabelecida em lei e os servidores receberam as recomposições salariais no mês de janeiro.
É importante lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou que a legislação é constitucional, o que reforça a ideia de que a lei é imutável. Além disso, é fundamental que os servidores públicos sejam conscientes das regras que regem a revisão salarial, para evitar qualquer tipo de equívoco.
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Em resumo, a Lei Federal 173/2020 ainda está em vigor, impedindo qualquer tipo de revisão salarial, e é fundamental que os servidores públicos sejam conscientes das regras que regem a revisão salarial.
Autor: Aumento salarial: regras e diretrizes inconstitucionais Contribuição previdenciária militares: fim da cobrança para inativos Militares: Fim da alíquota previdenciária é aprovado









