Usucapião extraordinária: moradora conquista imóvel

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Moradora de Cláudia recebe reconhecimento de domínio via usucapião extraordinária.
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A Justiça de Mato Grosso reconheceu o direito de propriedade de uma moradora de Cláudia (567 km de Cuiabá) sobre um terreno onde vive há 18 anos, por meio de usucapião extraordinária. A decisão foi proferida pela juíza Thatiana dos Santos, da Vara Única do Município, consolidando o domínio após um longo período de posse mansa e pacífica.

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A ação de usucapião foi ajuizada pela moradora contra a Colonizadora Sinop S/A, visando o reconhecimento do domínio no bairro Campo Verde, em Cláudia. No entanto, a Colonizadora Sinop informou que não se opunha ao pedido por já não ser proprietária e por não haver pendências relacionadas.

A autora afirma ocupar o local de forma mansa, pacífica e ininterrupta desde a compra do terreno de uma antiga moradora. Além disso, no período, construiu a casa onde reside com a família e fez benfeitorias no imóvel.

Durante o processo, a União, o Estado e o Município de Cláudia declararam que não tinham interesse na causa. Assim, o tribunal reconheceu a usucapião extraordinária, com base no art. 1.238 do Código Civil.

Como o prazo legal de 15 anos foi reduzido para 10 anos por se tratar de moradia habitual, a magistrada julgou o pedido procedente e declarou o domínio da autora sobre o terreno. Portanto, a sentença serve como título para registro no Cartório de Registro de Imóveis de Cláudia/MT, oportunamente.

A decisão completa está transcrita nos autos e, na prática, autoriza a moradora a formalizar a propriedade do imóvel após o trânsito em julgado. “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC e com fundamento no art. 1.238 do CC, para declarar o domínio da autora sobre a área descrita, servindo esta sentença como título para registro na matrícula do CRI de Cláudia/MT, oportunamente”, escreveu na decisão.

Esse caso de usucapião extraordinária demonstra como a posse contínua, pacífica e ininterrupta pode consolidar o domínio de forma legítima, até mesmo motivando o registro definitivo no CRI.

Mais detalhes podem ser conferidos em Avaliação: usucapião extraordinária em terreno urbano.

Casos semelhantes são analisados em Usucapião extraordinária em Tangará: imóveis MT.

Resumo dos pontos:

– Moradora de Cláudia tem domínio reconhecido pela usucapião extraordinária

– Prazo de 10 anos por moradia habitual

– Sentença serve como título para registro no CRI

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