Usucapião extraordinária em Tangará: imóveis MT

Imagem de imóveis em Tangará da Serra, tema usucapião extraordinária e regularização de posse.
Decisão reconhece a posse por usucapião extraordinária de dois lotes no MT.
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A Justiça de Mato Grosso reconheceu o direito de propriedade de um homem sobre dois lotes no Distrito de Progresso, em Tangará da Serra (241 km de Cuiabá). Em decisão da 1ª Vara Cível do Município, ficou reconhecida a posse por meio de usucapião extraordinária.

O autor ingressou com duas ações de usucapião extraordinária contra o Banco Itaú Unibanco S.A., buscando a declaração de propriedade dos lotes que ficam no Distrito de Progresso.

Ele afirmou possuir posse contínua, mansa, pacífica e com animus domini há mais de 20 anos, usando os terrenos como se fosse dono.

Além disso, pediu para somar a posse dele à do antigo possuidor, para que o tempo total superasse 30 anos, muito acima dos 15 anos exigidos pelo artigo 1.238 do Código Civil.

Provas apresentadas: comprovantes de pagamento de IPTU dos lotes, recibos de limpeza, construção de muro e conservação, comprovante de residência em nome dele e fotos dos imóveis.

Para entender opções de regularização, veja também Usucapião ordinária Cuiabá: regularização de imóvel.

A juíza Angela Maria Janczeski Góes acolheu o pedido.

Na sentença, destacou que não houve oposição.

O Banco Itaú disse que não tinha interesse na causa.

A União, o Estado e a Prefeitura de Tangará também não contestaram.

A Associação de Moradores e Produtores Rurais de Progresso foi citada por edital e a Defensoria Pública fez defesa apenas por negativa geral.

Com isso, a Justiça declarou que o morador adquiriu os dois lotes por usucapião.

Após o trânsito em julgado, a sentença deve ser usada para registrar os imóveis no cartório em nome dele. Leia mais sobre o tema no Portal163

Usucapião extraordinária reconhecida

Portanto, a decisão consolida a usucapião extraordinária, e o proprietário poderá regularizar a posse no cartório, conforme a sentença.

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