O advogado Juliano Banegas Brustolin questiona contrato de R$ 10,6 milhões para gestão do Museu de Arte de Mato Grosso, em Cuiabá. Segundo ele, o contrato desrespeita regras que impedem o poder público de firmar parcerias com entidades cujos dirigentes tenham esse tipo de punição, conforme previsto pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
A ação questiona o acordo assinado entre a Secretaria de Cultura do Estado e a associação. Segundo o advogado, o contrato não poderia ter sido feito porque a presidente da entidade, Viviene Lozi Rodrigues, já foi condenada e está proibida de contratar com o Poder Público por três anos, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em setembro de 2025.
O autor afirma que o contrato desrespeita regras que impedem o poder público de firmar parcerias com entidades cujos dirigentes tenham esse tipo de punição, conforme previsto pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), além disso, a presidente da associação foi condenada e está proibida de contratar com o Poder Público.
A associação e Viviene foram condenadas em abril de 2023 após uma denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão apontou a existência de um ambiente de trabalho “hostil”, que prejudicou os funcionários da entidade que administrava o museu. A denúncia teve início após o MPT receber informação de que uma funcionária teria cometido suicídio 14 dias depois de pedir demissão, relatando que sofria pressão e desvalorização profissional.
Em junho de 2024, Viviene foi condenada a pagar multa de R$ 40 mil por dano moral coletivo. Essa decisão foi mantida em 2025 pelo TJMT e, entre as punições, está a proibição de contratar com o poder público, no entanto, o contrato foi assinado mesmo assim.
Ao analisar o caso nesta quinta-feira (5), a juíza Celia Regina Vidotti ainda não entrou no mérito do pedido. Ela decidiu que o autor precisa corrigir a ação antes de o processo continuar, portanto, o processo volta para análise da Justiça.
A juíza deu prazo de 15 dias para que o autor informe o nome completo, CPF, endereço e o cargo da pessoa responsável pela assinatura do contrato. Também pediu que ele apresente certidão de quitação eleitoral, além disso, é importante que o autor forneça as informações necessárias para que o processo possa seguir.
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