Portanto, a juíza reconheceu a usucapião extraordinária sobre um terreno de 600 m², localizado no município de Cláudia, após mais de 40 anos de posse pelo morador.
Segundo a inicial, o lote foi adquirido na década de 1980 pelo pai do requerente, junto com outros 27 terrenos, em negociação intermediada por um representante da Colonizadora Sinop e quitado integralmente.
Por problemas na regularização após o encerramento da empresa, o imóvel ficou sem escritura.
De acordo com a inicial, o lote foi repassado dentro da família e, em 2021, foi doado ao autor. Desde então, ele exerce a posse de forma mansa, pacífica e contínua, além de pagar os tributos municipais.
Durante o processo, a Colonizadora Sinop informou que não se opunha ao pedido, pois não era mais proprietária do imóvel. A União, o Estado de Mato Grosso e o Município de Cláudia também disseram não ter interesse, e o Ministério Público opinou pelo não interesse na causa.
Foi nomeada curadora especial para eventuais interessados, que contestaram por negativa geral. Em audiência, as partes apresentaram alegações finais e a instrução foi encerrada.
usucapião extraordinária consolidada
Na decisão, a juíza destacou que a usucapião extraordinária prevista no artigo 1.238 do Código Civil exige posse por 15 anos, prazo que foi comprovado com folga. Além disso, o tribunal considerou válida a soma da posse dos antecessores, prevista no art. 1.243 do Código Civil.
Com isso, o pedido foi julgado procedente. A sentença declara o domínio do morador sobre o terreno e servirá como título para registro no Cartório de Registro de Imóveis de Cláudia, independentemente do pagamento do ITBI.
Objeto: terreno de 600 m² em Cláudia com usucapião reconhecida. Assim, as partes envolvidas deixaram de ser proprietárias e não houve interesse do Ministério Público. Base legal citada: art. 1.238 e 1.243 do Código Civil.
A defesa ressaltou que a posse precisa atender aos requisitos de posse mansa, pacífica e contínua, não havendo oposição do antigo proprietário, o que facilita a configuração do domínio por usucapião extraordinária. Em casos análogos, o tribunal tem exigido a demonstração de cumprimento dos prazos e da soma de posses entre os antecessores para fundamentar a sentença.
Para entender casos semelhantes, veja também: Usucapião extraordinária em Tangará: imóveis MT e Usucapião ordinária Cuiabá: regularização de imóvel.









