Uma decisão unânime da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aumentou a indenização por danos morais para R$ 10 mil, a ser paga a um consumidor que teve o nome inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes. A empresa de telefonia foi condenada por danos morais a cliente.
Conforme os autos, o consumidor ajuizou ação após ser impedido de realizar compras no comércio ao ser informado de que havia restrição em seu nome. A negativação foi atribuída a uma suposta dívida de R$ 260,72 junto a uma empresa de telefonia, atualmente em recuperação judicial. Além disso, o autor sustentou que nunca manteve relação contratual com a empresa que justificasse a cobrança ou a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.
Em sua análise, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, afirmou que a inscrição indevida, sem comprovação de vínculo jurídico, configura dano moral presumido. Nesses casos, não há necessidade de comprovação de prejuízo concreto, pois o dano decorre da própria inscrição irregular.
Justiça para Consumidores
Segundo a magistrada, a indenização deve considerar a inexistência de relação jurídica entre as partes, o fato de se tratar da primeira negativação do consumidor, a gravidade da conduta e a capacidade econômica da empresa. Portanto, o valor fixado em primeira instância não atendia adequadamente à função punitiva e pedagógica da condenação.
O colegiado entendeu que a indenização deve ser aumentada para R$ 10 mil, considerando a gravidade da conduta e a capacidade econômica da empresa. A decisão é um exemplo de justiça para consumidores em nossa região.
Leia também: Justiça para Consumidores é um Direito Nosso









