Portanto, o juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o motorista a pagar R$ 15 mil por danos morais após acidente na via preferencial da Avenida Oito de Abril.
via preferencial no acidente
Além disso, a motociclista trafegava de motoneta pela Avenida Oito de Abril, sentido centro/bairro, quando foi atingida pela caminhonete que entrou na via preferencial vindo da Rua General Ramiro de Noronha, sinal de parada obrigatória.
Em seguida, com o impacto, ela foi lançada ao solo e socorrida pelo Samu. Enquanto recebia atendimento, teve traumatismo craniano, fratura de fêmur direito, fratura do rádio esquerdo e fratura na coluna cervical, necessitando de cirurgia e imobilizador cervical.
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Danos materiais, morais e estéticos disputados pela autora somavam R$ 105 mil; a perícia apontou que não houve limitação para o trabalho e que as fraturas estão consolidadas.
Condenação: motorista é responsável pelas indenizações, com indenização moral fixada em R$ 15 mil.
DPVAT: os danos materiais e estéticos (R$ 8.465,60) foram absorvidos pelo DPVAT já pago; não houve pagamento adicional.
Custas e honorários: motorista deve arcar com 70% das custas e 10% de honorários sobre o valor da indenização moral.
Em seguida, a Justiça esclareceu que, embora a seguradora tenha sido citada, a obrigação referente aos danos materiais e estéticos ficou extinta por já terem sido quitados via DPVAT.
No fim, a condenação efetiva ficou apenas nos R$ 15 mil de danos morais, pagos pelo motorista. Ainda assim, o laudo apontou cicatrizes e encurtamento de 1 cm na perna direita, o que sustenta eventual reconhecimento de danos estéticos.
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