A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou um motorista a pagar R$ 65 mil de indenização após atropelar um motociclista em Cuiabá em 2019. Trata-se de indenização por atropelamento.
A ocorrência aconteceu em 16 de setembro de 2019, na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, em Cuiabá. Além disso, a vítima pilotava uma Honda/GC 125 quando foi atingida por um Volvo XC40; segundo o Boletim de Ocorrência, o motorista desrespeitou a sinalização de parada obrigatória e invadiu a via preferencial, provocando a colisão.
O motociclista foi socorrido pelo SAMU e diagnosticado com fratura exposta na tíbia e no tornozelo direito. Ele ficou 7 dias internado no Hospital São Benedito e passou por duas cirurgias: primeiro, para colocação de fixador externo, e depois, com placas e parafusos.
Além disso, a perícia judicial apontou sequelas permanentes, encurtando 3,5 cm na perna direita, o que lhe deixou manco, além de limitação para esforços de média e grande intensidade e cicatrizes visíveis. O laudo classificou o dano estético como grau moderado.
No início, na 1ª instância, o juiz fixou R$ 25 mil por danos Morais, R$ 30 mil por danos estéticos e o reembolso das despesas com medicamentos. O magistrado, no entanto, negou pensão vitalícia e lucros cessantes.
Em recurso, o TJMT julgou as apelações em 30/06/2026 e aumentou os danos Morais para R$ 35 mil. O colegiado entendeu que a gravidade das lesões — fratura exposta, duas cirurgias, 90 dias acamado e sequelas permanentes — justifica o aumento.
Os danos estéticos foram mantidos em R$ 30 mil, totalizando R$ 65 mil em indenização extrapatrimonial. Além disso, a pensão vitalícia e os lucros cessantes continuaram negados. O tribunal considerou que o motociclista não ficou incapacitado para o trabalho por causa do acidente e que ele desenvolveu um câncer colorretal pouco depois do ocorrido, o que rompeu o nexo causal com o afastamento.
indenização por atropelamento: detalhes
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Portanto, permanece o direito à indenização por atropelamento neste caso.








