A Justiça determinou que a Secolo Negócios Imobiliários Eireli deposite judicialmente R$ 23,6 mil referentes aos valores pagos pelo lote pela cliente na compra de dois lotes de um empreendimento apontado como irregular e embargado em Cuiabá. Além disso, a decisão é da 8ª Vara Cível da Capital e foi proferida em ação que pede a restituição do dinheiro pago, bem como indenização por danos materiais e morais. Portanto, a medida busca reparar prejuízos decorrentes do negócio.
O processo foi movido por M.V.A. contra a imobiliária e a empresária R.M.S.S.. Conforme a ação, a cliente adquiriu dois lotes no empreendimento denominado “Chácara de Recreio Paraíso dos Lagos”, localizado na zona rural de Cuiabá, pelo valor de R$ 23.633,32. Além disso, os autos apontam que o empreendimento já enfrenta entraves legais.
Para contextualizar, Portal163 Jurídico traz informações sobre casos semelhantes. Além disso, a autora afirma que o imóvel deveria ter sido entregue até junho de 2023, mas isso não ocorreu. Além disso, ela diz que descobriu posteriormente irregularidades ambientais e urbanísticas, com embargo judicial e administrativo.
valores pagos pelo lote
- Decisão determina depósito de valores pagos pelo lote, no total de R$ 23.633,32, com correção monetária e juros.
- O juiz destacou que há embargos no empreendimento, o que eleva o risco de prejuízo à compradora.
- Penhora de bens da empresa e da sócia foi negada neste momento, a ser analisada após citação das rés.
Na decisão, o juiz Alexandre Elias Filho destacou que documentos apresentados no processo demonstram a existência do contrato de compra e venda e que o empreendimento está embargado nos autos de uma ação civil pública que tramita na Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá. Portanto, os entraves à regularização foram considerados relevantes para cessar o risco de dano.
O magistrado considerou que os obstáculos para regularização e entrega do imóvel demonstram risco de prejuízo à compradora e concedeu parcialmente o pedido de urgência. Com isso, determinou que as rés depositassem em juízo o valor de R$ 23.633,32, com correção monetária e juros.
“Verifico que as circunstâncias especiais do caso em comento, isto é, os embargos sofridos pelo empreendimento descrito no corpo da exordial, bem como as inadequações de ordem legislativa, tornam incerta a entrega do bem adquirido”, afirmou o juiz na decisão. Além disso, o entendimento aponta que a medida pode ser revista conforme as etapas processuais.
O pedido de penhora de bens da empresa e da sócia, feito pela autora, foi negado neste momento. O juiz entendeu que a medida deve ser analisada após a tentativa de citação das rés.
Histórico: O empreendimento Chácara de Recreio Paraíso dos Lagos já é alvo de outras disputas judiciais envolvendo compradores de lotes. Em processos anteriores, clientes alegaram ter adquirido terrenos divulgados como regulares, mas posteriormente descobriram problemas relacionados ao licenciamento ambiental e à regularização do loteamento. Terreno clandestino: condenação em Cuiabá.









