Terreno clandestino: condenação em Cuiabá

Imagem ilustrativa sobre terreno clandestino em Cuiabá, decisão judicial envolvendo embargo e devolução de valores.
Decisão de Cuiabá condena devolução de valores em caso de terreno clandestino, com indenização por danos morais.
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A Justiça de Mato Grosso condenou a Construtora Mendes Alves Ltda e a sócia-administradora D.R.N.S. a devolver os valores pagos pelo comprador de um terreno clandestino em área embargada, no empreendimento Chácara de Recreio Recanto Feliz, em Cuiabá. Além da restituição de R$ 24.195,85, a decisão determina o pagamento de multa contratual de R$ 4.839,17 e indenização de R$ 10 mil por danos morais.

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, proferiu a sentença publicada nesta segunda-feira (29).

De acordo com o processo, o comprador assinou o contrato em agosto de 2020 para adquirir um lote de 14 mil metros quadrados. A entrega estava prevista para junho de 2022, com possibilidade de prorrogação por até 180 dias, mas o imóvel nunca foi entregue.

Segundo a ação, o comprador continuou pagando regularmente as parcelas e apenas em maio de 2023 descobriu que o empreendimento havia sido embargado judicialmente por supostas irregularidades ambientais e urbanísticas. Ele afirmou que a construtora não informou a existência do embargo e continuou recebendo os pagamentos normalmente.

Terreno clandestino: decisão e consequências

Portanto, o embargo do empreendimento por falta de licenças não pode ser considerado caso fortuito. O juiz destacou que se trata de risco inerente à atividade empresarial da construtora, que deveria ter obtido todas as licenças necessárias antes de iniciar a comercialização.

No caso do terreno clandestino, a conclusão é de inadimplemento contratual e de má-fé pela construtora ao omitir o embargo.

Além disso, a magistrada ressaltou que houve inadimplemento contratual e má-fé ao omitir informações relevantes sobre o embargo do empreendimento.

Devoluções e indenizações

• Devolução integral de R$ 24.195,85, com correção pela Taxa Selic desde cada desembolso

• Indenização por danos morais de R$ 10 mil e multa contratual de R$ 4.839,17

• Multa de 20% do valor da condenação, revertida contra a construtora por descumprimento do contrato

• Valor atualizado para cumprimento de sentença: R$ 61.011,85, conforme edital

• Custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação

As partes foram intimadas a efetuar o pagamento no prazo legal, sob pena de penhora de bens. Leia também: Colíder: Justiça obriga município a regularizar loteamento e Condutor é flagrado e multado em R$ 25 mil por descarte irregular de pneus.

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