TRT mantém condenação da Empaer por conduta antissindical

TRT mantém condenação da Empaer por conduta antissindical
TRT de Mato Grosso condena Empaer por conduta antissindical
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Em uma decisão unânime, a 1ª Turma do TRT de Mato Grosso manteve a condenação da Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) por conduta antissindical. A empresa foi condenada por interferir na atuação sindical e violar a liberdade de organização dos trabalhadores.

Além disso, a Empaer foi condenada a pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo. A decisão confirma a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que reconheceu que a empresa adotou práticas para pressionar os empregados e enfraquecer a atuação do sindicato durante as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2024/2025.

Segundo o relator, desembargador Tarcísio Valente, a liberdade sindical é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal.

conduta antissindical em empresas

Portanto, a condenação da Empaer é um importante passo na proteção dos direitos dos trabalhadores e sindicatos. Além disso, a decisão destaca a importância da liberdade sindical e a necessidade de empresas respeitarem a atuação dos sindicatos.

No entanto, a Empaer recorreu da condenação, alegando que a transmissão teve caráter informativo e não intenção de coagir ou enfraquecer o sindicato.

Além disso, a empresa afirmou que a transmissão foi realizada para informar os empregados sobre a situação das negociações e não para pressioná-los.

A reunião virtual, realizada em agosto, foi transmitida a todos os empregados e durante a gravação, representantes da empresa afirmaram que o ACT 2022/2024 não estava mais vigente e que a empresa não poderia conceder benefícios porque o sindicato se recusava a assinar o novo acordo.

Em diversos trechos da gravação, os empregados receberam alertas de um “grande problema quando o acordo coletivo não está vigente”, da possibilidade de perda de direitos já que vários pleitos estariam parados “até a decisão do acordo”, e que a situação poderia “colapsar” e que os pleitos estariam suspensos, com encaminhamento do processo à Procuradoria.

Para o relator, essas falas compuseram uma mensagem institucional tendenciosa e dissociada da realidade, uma vez que um e-mail interno expedido 22 dias antes da live, reconhecia expressamente que o ACT permanecia vigente até a assinatura de um novo acordo.

Após a live, houve ampla repercussão entre os empregados, que passaram a questionar o sindicato e a acreditar que a entidade seria responsável pela perda de direitos. Diante desse cenário, o relator concluiu que a reunião on-line extrapolou os limites da informação e “se converteu em instrumento de pressão psicológica coletiva, utilizado para fragilizar a entidade sindical e obter adesão dos trabalhadores à proposta patronal.”

Em conclusão, a condenação da Empaer é um importante passo na proteção dos direitos dos trabalhadores e sindicatos.

Leia também: TRT de Mato Grosso condena empresa por agência contra sindicato

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