Em uma decisão importante, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter extinta uma execução fiscal movida pelo Município de Rondonópolis contra um cidadão que já havia falecido 19 anos antes do início da ação, conforme relatado recentemente.
A decisão do TJMT é um exemplo de como a justiça pode ser feita de forma imparcial e respeitosa aos direitos dos cidadãos, conforme destacou o desembargador Rodrigo Curvo.
Segundo o texto, a execução fiscal envolvia a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) iniciada no ano de 2020. Contudo, durante o processo, verificou-se que o executado faleceu em 2001. Além disso, o juízo 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis extinguiu o processo por falta de pressuposto processual, ou seja, ausência da parte executada.
O Município de Rondonópolis então ingressou com apelação cível, defendendo a possibilidade de redirecionar a cobrança para o espólio (bens deixados pelo falecido), alegando que poderia aditar a petição inicial. No entanto, o relator do caso, desembargador Rodrigo Curvo, rejeitou o argumento, fundamentando que o redirecionamento só é permitido quando a morte do contribuinte ocorre após a sua citação válida no processo.
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Em sua decisão, o desembargador destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada na Súmula 392, proíbe expressamente a modificação do sujeito passivo da execução fiscal. Segundo a decisão, substituir o falecido pelo seu espólio não é um simples erro formal ou material, mas uma alteração substancial que compromete a validade do título executivo que embasa a execução fiscal. Portanto, a decisão do TJMT é importante para garantir que a justiça seja feita de forma imparcial e respeitosa aos direitos dos cidadãos.
Outra argumentação do Município de Rondonópolis foi a de que a sentença do juiz foi surpreendente e violou o princípio da não surpresa. No entanto, o colegiado do TJMT entendeu que não há nulidade da sentença por decisão surpresa quando se trata de matéria de ordem pública, como a ausência de pressuposto processual, passível de reconhecimento de ofício.
Essa decisão do TJMT é um exemplo de como a justiça pode ser feita de forma imparcial e respeitosa aos direitos dos cidadãos, conforme destacou o desembargador Rodrigo Curvo.
A decisão do TJMT também é importante para garantir que a justiça seja feita de forma imparcial e respeitosa aos direitos dos cidadãos, conforme destacou o desembargador Rodrigo Curvo.









