A partir desta sexta-feira (26), o TCE-MT passa a vedar a veiculação de propaganda eleitoral em suas dependências durante o período eleitoral. Editada pela Corregedoria-Geral, a Orientação Normativa nº 01/2026 proíbe o ingresso e a permanência de veículos que ostentem qualquer forma de propaganda eleitoral. Portanto, a medida visa preservar a neutralidade institucional e a imparcialidade da atuação pública.
A vedação não se aplica apenas a adesivos com número ou fotografia, mas também a nomes de candidatos ou qualquer elemento capaz de caracterizar propaganda eleitoral, ainda que de forma indireta. Além disso, a orientação reforça que o objetivo é manter igualdade entre candidatos e credibilidade das instituições públicas.
propaganda eleitoral e neutralidade institucional
A vedação envolve as dependências do Tribunal, incluindo seus estacionamentos, que são bens públicos e, portanto, não podem servir de espaço para divulgação de candidaturas. No entanto, fora do TCE-MT, o servidor continua exercendo normalmente seus direitos políticos, observadas as regras da legislação eleitoral.
O que fica vedado:
Nome de candidato
Número de candidato
Fotografia, imagem ou símbolo de candidato
Slogan, frase ou expressão vinculada à campanha eleitoral
Identificação visual relacionada a partido político, federação ou coligação
Qualquer outra forma de propaganda eleitoral, ainda que indireta
A Corregedoria-Geral reforça que a restrição se aplica apenas ao interior da instituição. Além disso, fora do TCE-MT, o servidor continua exercendo normalmente seus direitos políticos, observadas as regras da legislação eleitoral. A orientação trata exclusivamente do uso de um bem público, que deve permanecer livre de qualquer manifestação de caráter eleitoral.
Além disso, a orientação também se apoia no Código de Ética dos Servidores do TCE-MT, impondo aos agentes públicos atuação pautada pela legalidade, impessoalidade, moralidade, integridade e preservação da imagem institucional.
Para mais informações, consulte o portal interno: Portal163.
Para entender o contexto eleitoral, leia também: TRE-MT Livra Governadores de Multa Eleitoral.










