Em um processo que gerou controvérsia, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) negou o adicional de insalubridade a uma servidora da educação, identificada pelas iniciais D.M.A.
A servidora, que atua na área de apoio administrativo da educação básica, alegou ter trabalhado em condições insalubres e solicitou o pagamento do adicional previsto nas leis gerais do funcionalismo público estadual.
De acordo com o processo, a servidora afirmou ter trabalhado com agentes químicos e biológicos, como limpeza de banheiros coletivos, coleta de resíduos e contato com materiais contaminados, além de condições inadequadas de higiene.
Servidora da Educação
Em uma perícia técnica realizada, constatou-se que a servidora estava exposta habitualmente a esses agentes, o que justificou a solicitação do adicional.
Além disso, a servidora também solicitou o pagamento de danos morais, mas o TJMT negou esse pedido.
No entanto, o governador do Estado entrou com recurso contra a decisão, alegando que a servidora pertence a uma categoria de profissionais específica cuja lei proíbe o pagamento de qualquer adicional.
Em consonância com a fundamentação supra, o relator do caso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, acolheu integralmente as alegações do Estado e deu provimento ao recurso, reformando a sentença e negando os pedidos da servidora.
A servidora foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, mas teve a exigibilidade suspensa.
Conforme o portal163.com.br, o TJMT é responsável por julgar os processos no Estado de Mato Grosso.
Portanto, a decisão do TJMT deve ser respeitada, ainda que a servidora possa recorrer em apelação.
Além disso, é importante lembrar que a lei especial prevalece sobre a lei geral, o que justificou a decisão do TJMT.
Em conclusão, a servidora da educação não teve o adicional de insalubridade reconhecido pelo TJMT.
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