Regularizar aeroporto municipal: Justiça manda Juína agir

Notícia: Justiça determina regularizar aeroporto municipal em Juína com ações de controle e transparência
Ação judicial visa regularizar o aeroporto municipal para maior controle de operações e patrimônio público.
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A Justiça de Mato Grosso acatou pedido do Ministério Público (MPMT) e determinou que Juína (a 741 km de Cuiabá) promova a regularizar aeroporto municipal físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. Além disso, a ação reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. Portanto, regularizar aeroporto municipal passa a ter status de prioridade na gestão pública local.

regularizar aeroporto municipal

Durante as investigações, o MPMT reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT). Entre as falhas identificadas estão a ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos para registro das operações e para a ocupação das áreas aeroportuárias. Isso evidencia a necessidade de regularizar aeroporto municipal para avançar na gestão.

Entre as questões apontadas, destacam-se:

  • ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque
  • inexistência de sanitários adaptados
  • deterioração de estruturas
  • falhas no cercamento e no controle de acesso
  • falta de mecanismos para registro das operações e formalização da ocupação das áreas

Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. Além disso, o Ministério Público ressaltou que tais situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Regularizar aeroporto municipal permanece como objetivo institucional para corrigir as deficiências.

No caso, a Justiça considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto. Além disso, foram impostas determinações, como a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi ordenada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo.

O município tem 30 dias para apresentar a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto; 60 dias para apresentar o inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, incluindo informações sobre usuários, aeronaves e outros; 90 dias para entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas e outros.

Essa medida reforça o objetivo de regularizar aeroporto municipal, assegurando maior controle sobre as operações e o patrimônio público. Além disso, a decisão reforça a necessidade de organização administrativa e de um diagnóstico técnico atualizado.

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