Recuperação judicial rural: produtores entram em recuperação

Recuperação judicial rural: produtores de Confresa com suspensão de ações
Produtores de Confresa entram em recuperação judicial rural com suspensão de ações por 180 dias.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

Portanto, a Justiça de Mato Grosso deferiu o processamento da recuperação judicial rural de três produtores de Confresa. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25).

Além disso, Marissol Rivera Irineu, Maria Cristina Alves Irineu e Magno Junior Carafini acumulam passivo superior a R$ 74 milhões e alegam crise por queda do preço da soja, alta de juros e seca do El Niño. A decisão suspende por 180 dias ações e penhoras contra eles.

O juiz reconheceu a existência de grupo econômico e autorizou a consolidação substancial, tratando as três empresas como devedoras no processo de recuperação. Assim, a recuperação passa a considerar esse conjunto como uma única unidade econômica.

Recuperação judicial rural

Segundo a inicial, a família planta soja e milho há mais de 5 anos em 2.700 hectares entre áreas próprias e arrendadas na região de Confresa. O negócio é conduzido por Magno Junior Carafini, agrônomo, com apoio administrativo e financeiro de Marissol e Maria Cristina. Além disso, o texto descreve a atividade como parte de um grupo familiar consolidado no local.

O pedido cita “crise econômico-financeira grave” causada por fatores externos. Entre eles: aumento de defensivos, sementes, frete e diesel; preço da saca de soja que caiu de R$ 180 para R$ 100-115; Selic que subiu de 2% para 15% ao ano; impactos da guerra da Ucrânia; El Niño 2023/2024, que derrubou 50% da produtividade; efeitos da pandemia e restrição de crédito. Em síntese, o conjunto avaliou que o endividamento se tornou impagável sob as condições originais.

Entre os itens citados, a proteção patrimonial de credores em recuperação judicial é essencial; O que é a proteção patrimonial de credores em recuperação judicial.

De acordo com os autos, o passivo total passa de R$ 74 milhões. Desse total, R$ 39,2 milhões são créditos concursais e entram na recuperação. Outros R$ 34,7 milhões são extraconcursais. A operação gera EBITDA médio anual de R$ 3,1 milhões, mas o custo com juros chega a R$ 11 milhões por ano com taxa média de 15%. Portanto, a dívida se tornou inviável sob os termos originais.

Laudo de viabilidade juntado ao processo aponta que a atividade continua economicamente viável a partir da safra 2025/2026, desde que o endividamento seja readequado com alongamento de prazo, carência, deságio e redução de encargos. Em síntese, a recuperação depende de ajustes substanciais no endividamento.

A Justiça determinou a suspensão por 180 dias de todas as ações, execuções, penhoras, arrestos e buscas e apreensões relacionadas a créditos sujeitos à recuperação. A medida protege máquinas, implementos e veículos considerados essenciais.

A Justiça nomeou um administrador judicial. O administrador fiscalizará o processo e as atividades das recuperandas.

Honorários fixados em 3,5% do passivo, pagos em 36 parcelas. Além disso, os produtores têm o prazo de 24 horas para apresentar minuta de edital com resumo do pedido e relação de credores; credores têm 15 dias para apresentar habilitação ou divergência de crédito direto ao administrador.

A Justiça dispensou temporariamente certidões negativas para não inviabilizar a operação e determinou relatórios mensais financeiros e operacionais. Também foi chamado o Ministério Público, e as Fazendas Públicas serão comunicadas sobre o deferimento.

Para acompanhar a evolução, leia mais em Credores em Recuperação Mato Grosso: Justiça Convoca Assembleia Geral.

Com o deferimento, a próxima etapa é a apresentação do Plano de Recuperação Judicial. Ele precisará ser aprovado pelos credores em assembleia para definir como a dívida será paga. Ainda, essa recuperação pode viabilizar a continuidade da atividade, desde que haja readequação do endividamento.

Compartilhe :

Veja mais