Reativação da conta Uber: Justiça nega caso de motorista

Imagem sobre a reativação da conta Uber e decisão judicial envolvendo motorista
Motorista com quase 9 anos na Uber teve conta bloqueada; decisão judicial manteve o impedimento até o desfecho do processo.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

Um motorista registrado na Uber, com quase 9 anos de plataforma e mais de 18 mil corridas, teve a conta desativada. A reativação da conta Uber foi alvo de análise judicial, que negou o pedido neste caso. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá.

Reativação da conta Uber

O autor, identificado como T.A.R., ajuizou ação contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda., pedindo a reativação da conta e indenização por danos morais. Além disso, alegou que o bloqueio foi unilateral e indevido, comprometendo sua principal fonte de renda. Também pediu a suspensão de cobranças do benefício TotalPass. A peça inicial descreve uma tentativa de recuperar a rotina de trabalho, já que as corridas costumam sustentar a renda diária.

Segundo o motorista, o bloqueio decorreu de um relato isolado e infundado de um passageiro, referente ao dia 25/04/2026. No entanto, ele afirmou que estava em viagem particular nesse dia, o que, segundo ele, torna impossível ter feito a corrida. Leia também: a Justiça, porém, negou o pedido de tutela de urgência.

Na avaliação do juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, não ficaram comprovados os requisitos para reativar a conta antes do fim do processo. À época, os documentos apresentados pela Uber mostram um cenário mais amplo: o bloqueio decorreu de “sucessivos relatos” de usuários ao longo de um período considerável. Entre as acusações estão:

  • transporte de pessoa estranha à corrida
  • comportamento inadequado
  • uso de veículo diferente do cadastrado
  • suspeita de condução sob efeito de álcool
  • compartilhamento de conta

O juiz também apontou inconsistência no relato do autor: enquanto ele disse estar em viagem no dia 25/04/2026, o histórico de viagens apresentado por ele mostra diversas corridas naquele dia. Além disso, o intervalo entre o bloqueio (04/05/2026) e o ajuizamento (18/06/2026) supera 40 dias, o que, segundo o magistrado, enfraquece a alegação de urgência.

Não houve comprovação de que a Uber fosse a única fonte de renda do motorista ou que ele não pudesse trabalhar em outros aplicativos. Em relação à reativação da conta Uber, a decisão também cita que a Uber realizou procedimento interno de apuração, com envio de comunicações ao motorista e oportunidade de defesa administrativa antes da desativação definitiva. O juiz destacou que plataformas digitais podem descredenciar parceiros quando há violação de regras contratuais, desde que haja revisão interna. Além disso, indicou o risco de reativar a conta antes de apurar todos os fatos, por questões de segurança.

Com isso, o pedido de reativação imediata foi indeferido. O processo segue para audiência de conciliação. Para mais informações, acesse Portal163.

Compartilhe :

Veja mais