Em uma decisão recente, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou uma concessionária de energia elétrica por conta de luz paga, mas protestada, em Primavera do Leste.
Segundo a decisão, o consumidor pagou a sua conta de energia, mas o protesto indevido foi levado ao cartório, resultando em uma cobrança em duplicidade.
Protesto Indevido de Fatura Paga: Um Direito Protegido
De acordo com a decisão, se o pagamento ocorre antes da lavratura do protesto, cabe ao credor providenciar a desistência do protesto. No entanto, a concessionária não interrompeu o procedimento, caracterizando falha na prestação do serviço e excesso no direito de cobrança.
Além disso, a decisão destacou que o dano moral é presumido em situações de protesto indevido de dívida já paga, pois o constrangimento e os transtornos ao consumidor são evidentes.
Em primeiro instância, a concessionária foi condenada a restituir em dobro o valor pago indevidamente e a pagar R$ 3 mil por danos morais. A empresa recorreu ao TJMT, alegando que o protesto seria legítimo, já que a dívida estava em aberto no momento em que o título foi enviado ao cartório.
No entanto, o relator explicou que existe diferença entre o protocolo do título no cartório e a lavratura do protesto, que é quando o protesto se concretiza.
Segundo o entendimento da Câmara, se o pagamento ocorre antes da lavratura do protesto, cabe ao credor providenciar a desistência do protesto. Além disso, a decisão destacou que o dano moral é presumido em situações de protesto indevido de dívida já paga.
Em conclusão, a decisão da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforça a importância de proteger os consumidores de protestos indevidos de fatura paga.
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