O Projeto de Lei 6538/25 propõe estender ao vinagre colonial o regime jurídico simplificado que já vale para o vinho colonial produzido por agricultores familiares. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, será chamado de vinagre colonial o produto resultante da fermentação acética de vinho, elaborado com métodos tradicionais e processamento artesanal na propriedade rural ou em agroindústria familiar.
A proposta prevê que o vinagre colonial siga normas simplificadas para fiscalização sanitária, processamento artesanal e venda direta ao consumidor. Caberá ao Poder Executivo regulamentar os limites de produção, a rotulagem e os padrões de qualidade.
Aproveitamento da produção
O projeto altera a Lei 7.678/88, que dispõe sobre vinho e derivados da uva e do vinho. Autor da proposta, o deputado Alceu Moreira (MDB-RS) afirmou, na justificativa, que a medida corrige uma lacuna na legislação do setor vitivinícola.
Na justificativa, o parlamentar escreveu: “A ausência de regulamentação específica impede que agricultores formalizem a produção, limitem riscos sanitários, ampliem mercados e participem de políticas públicas de apoio à agricultura familiar”.
Segundo Alceu Moreira, o vinagre colonial é produzido a partir de excedentes do vinho colonial e faz parte do mesmo ciclo produtivo da agricultura familiar. O deputado disse: “A mudança fortalecerá tradições culturais e reduzirá os desperdícios da produção”.
Próximos passos
A proposta será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Crédito da imagem: Renato Araújo / Câmara dos Deputados.










