Comissão da Câmara aprova programas de apoio a agroexportadores

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pezenti (MDB-SC)
Deputado Pezenti, relator do projeto de lei
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor Agroexportador (Peragro) e o Programa Especial de Transação Tributária e Regularização Fiscal (Petragro).

A proposta prevê incentivos fiscais, linhas de crédito subsidiadas e mecanismos para renegociar dívidas, com o objetivo de proteger o agronegócio brasileiro de barreiras tarifárias internacionais e do aumento dos custos de insumos.

Os parlamentares aprovaram o substitutivo do relator, deputado Pezenti (MDB-SC), ao Projeto de Lei 3989/25, apresentado pelo deputado Lucas Ramos (PSB-PE). O parecer alterou prazos e reuniu os regimes de incentivo e regularização tributária para apoiar financeiramente empresas agropecuárias e agroindustriais com registro ativo de exportadoras na Receita Federal.

No parecer, Pezenti destacou a vulnerabilidade provocada pela dependência externa de fertilizantes: o Brasil importa cerca de 85% dos adubos usados nas lavouras. Segundo o deputado, os preços desses insumos e do óleo diesel subiram em meio a conflitos geopolíticos no Oriente Médio, que causaram instabilidade no Estreito de Ormuz e no frete marítimo, às sanções à Rússia e a Belarus e a restrições de exportação impostas pela China.

“Com vistas a mitigar os impactos negativos de um cenário externo adverso, torna-se essencial a adoção de medidas de estímulo para restabelecer a saúde financeira das empresas agroexportadoras, preservar empregos e mitigar os impactos sobre a segurança alimentar”, sustentou Pezenti.

Renegociação de débitos

Pelo substitutivo aprovado, as empresas enquadradas no Peragro que operam pelo regime de Lucro Real terão direito a:

  • Alíquota zero: redução a zero, por 24 meses, das alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) incidentes sobre a receita bruta de exportação;
  • Folha de pagamento: suspensão, também por 24 meses, da cobrança das contribuições previdenciárias patronais sobre a folha ou a receita bruta;
  • Crédito facilitado: acesso a linhas especiais de crédito, com juros equalizados pelo Tesouro Nacional, para manter a produção e os empregos.

Além dos incentivos operacionais, as empresas poderão aderir ao Petragro para quitar tributos vencidos até 31 de dezembro de 2025. O programa prevê desconto de até 70% em multas e juros, parcelamento do saldo devedor em até 120 meses e uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar a dívida principal.

O prazo para adesão será de 18 meses após a regulamentação do Executivo.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Agência Câmara. Licença da fonte: Reprodução permitida com citação da fonte; fotografias de uso livre com crédito ao fotógrafo/Câmara dos Deputados..

Crédito da imagem: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados.

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