Perseguição à ex-companheira: professor da UFMT é condenado

TJMT mantém condenação e valida a citação por WhatsApp no processo de Saulo Tarso Rodrigues
Decisão do TJMT reconhece a validade da citação por WhatsApp e mantém condenação por perseguição.
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O professor Saulo Tarso Rodrigues, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), contestou a condenação a 10 meses e 15 dias de reclusão pelo crime de perseguição à ex-companheira. Além disso, a sentença foi proferida pelo juiz Valter Fabricio Simioni da Silva no dia 17 de julho.

Focus: perseguição à ex-companheira

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPMT), entre setembro e outubro de 2022, o docente enviou e-mails com conteúdo intimidatório à ex-companheira, prática enquadrada como perseguição (stalking). Além disso, o caso envolve disputas anteriores sobre guarda dos filhos.

Em entrevista ao MidiaJur, Saulo afirmou que sequer foi citado para apresentar defesa durante a tramitação do processo. No entanto, ele disse que só soube da existência da ação no dia marcado para a audiência de instrução e julgamento.

“O processo ocorreu à minha revelia. Eu não fui citado, eu não sabia desse processo. Esse processo andou dois anos e meio sem eu saber da existência dele. Eu só fiquei sabendo no dia da audiência de instrução e julgamento, e eu não tinha nem advogado”, disse.

Segundo ele, a acusação tem origem em fatos ligados a uma antiga disputa judicial pela guarda dos filhos do casal. Ele afirma que, após o encerramento desse processo, em 2022, foi orientado pela advogada a procurar a ex-companheira para tratar da criação das crianças, visto que a discussão havia sido encerrada. Além disso, ele acrescenta que enviou cinco e-mails para marcar uma conversa sobre o futuro dos filhos e negou que as mensagens tivessem caráter ameaçador.

“Eu mandei cinco e-mails para ela. Eu não chamei ela de ‘meu bem’, ‘querida’. Meu e-mail foi seco, falando que a gente precisava conversar. Desses cinco e-mails, em um deles eu disse: ‘eu sei o seu horário de trabalho, posso ir aí’. E eu sei o horário de trabalho, eu sei onde ela trabalhava, pois eu era casado com ela. Em outro e-mail eu falei: ‘a gente pode fazer a reunião também no escritório da sua advogada’”, afirmou.

Na avaliação, entretanto, as mensagens não configurariam perseguição à ex-companheira, segundo Saulo, que aponta interpretação errada pelo Ministério Público. Ademais, ele ressalta que não foi ouvido durante a fase de investigação e só tomou conhecimento do processo após receber uma ligação da assessoria da magistrada responsável, perguntando se participaria da audiência de forma presencial ou virtual. Sem saber do conteúdo da ação e sem assistência jurídica, decidiu não comparecer ao ato processual.

“Neste ato, a audiência de instrução, ela falou tudo o que ela quis falar, tudo que ela citou em 2018: que eu queria matar, que eu era membro de facção criminosa, que eu ia cometer uma carnificina, que eu ameacei ela de morte. Eu não pude me defender porque eu não estava na audiência”, relatou.

Após tomar conhecimento da decisão, Saulo informou que contratou um advogado para recorrer da condenação. O recurso deve questionar, entre outros pontos, a alegada ausência de citação válida e a condução do processo. “É um processo com base em fatos de outro processo que eu já tinha sido inocentado”, reforçou. Ademais, o professor afirmou ainda que atualmente move seis ações judiciais contra a ex-companheira, envolvendo acusações como alienação parental e pedidos de indenização por danos morais.

• Condenação pela suposta perseguição à ex-companheira

• Alegação de ausência de citação válida

• Ações judiciais em curso pelo professor

Para mais detalhes, leia o texto completo no Portal 163: Portal 163.

Além disso, leia também: Violência Doméstica e Familiar: Homens presos em MT

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