A 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá condenou Saulo Tarso Rodrigues, professor da UFMT, a 10 meses e 15 dias de reclusão pelo crime de perseguição contra ex-companheira. O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva proferiu a sentença no dia 17 de julho.
perseguição contra ex-companheira
Assim, segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), entre setembro e outubro de 2022 Saulo perseguiu insistentemente a ex-companheira com quem manteve relacionamento de 13 anos.
Além disso, ao longo da separação, iniciada em 2017, ele enviava e-mails insistindo em encontros presenciais, citava horários de trabalho da vítima e usava tom intimidatório. Em uma das mensagens, escreveu: “Você gosta de regras.. mas só para os outros. […] Eu sei seus horários de trabalho. Podemos conversar pessoalmente sobre isso e sobre um monte de coisas que vc fez e jamais foi responsabilizada”.
Leia também: a vítima relatou que, mesmo após acordo entre advogados para contato apenas sobre as crianças, o ex continuou enviando mensagens. Em depoimento, disse que chegou a ser ameaçada de morte e que o acusado afirmou que acionaria o Comando Vermelho e “faria uma carnificina em Cuiabá”.
Contudo, a defesa alegou nulidade das provas digitais por suposta quebra da cadeia de custódia e nulidade da audiência de instrução por cerceamento de defesa; no entanto, o juiz rejeitou esses pontos, entendendo que as mensagens foram entregues espontaneamente pela vítima e que a defesa não comprovou adulteração.
Ainda, quanto à audiência de dezembro de 2025, o magistrado destacou que o réu e o advogado constituído foram intimados, confirmaram presença via WhatsApp e não compareceram sem justificativa. O juiz também nomeou defensor dativo para o ato e decretou a revelia.
O juiz fixou a pena de 10 meses e 15 dias de reclusão e 15 dias-multa. Por tratar-se de violência doméstica, negou a substituição por regime aberto, mas concedeu a suspensão condicional da pena por 2 anos e permitiu que o réu recorresse em liberdade.
Além da pena, Saulo foi condenado a pagar 3 mil reais de indenização por danos morais à vítima. O valor deve ser corrigido pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês desde setembro/outubro de 2022.
“Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu Saulo Tarso Rodrigues, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 147-A, caput e §1º, II, do Código Penal”, diz a decisão.
O professor pode recorrer da decisão. Para leitura adicional sobre o tema, acesse Portal163 – violência doméstica e também Violência Doméstica e Familiar: Homens presos em MT.
- Crime: perseguição contra ex-companheira (art. 147-A, §1º, II)
- Pena: 10 meses e 15 dias de reclusão
- Indenização: R$ 3.000
- Suspensão condicional da pena: 2 anos
- Recorrer em liberdade: permitido









