Banco condenado por fraude em PIX
Um banco em Cuiabá foi condenado por não impedir uma sequência de PIX fraudulentos, que resultou em R$ 14.839,93 desviados da conta de um microempreendedor individual.
De acordo com o processo, o autor utilizava a conta para movimentação de seu pequeno comércio. Em 25 de fevereiro de 2025, ao tentar pagar fornecedores, percebeu que não havia saldo disponível. Ao verificar o extrato, constatou que, no dia anterior, foram realizadas nove transferências em sequência, em intervalo de segundos, destinadas a pessoas desconhecidas e por meio de chaves aleatórias, totalizando R$ 19.847,00.
Além da devolução do valor, foi mantida indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão, unânime, foi da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Responsabilidade objetiva das instituições financeiras
Segundo o processo, o autor é vulnerável tecnicamente diante da estrutura da instituição financeira, o que caracteriza a responsabilidade objetiva das instituições financeiras.
Leia também: [Ele registrou boletim de ocorrência, comunicou o banco e abriu protocolos de contestação, mas recebeu apenas devoluções parciais. Diante disso, ajuizou ação pedindo o ressarcimento integral e indenização por danos morais.](https://portal163.com.br/…)
Portanto, o cliente deve ser ressarcido pela instituição financeira responsável pelo serviço. Além disso, foi mantida indenização por danos morais de R$ 5 mil.
No recurso, a instituição financeira alegou que o cliente utilizava a conta voltada à atividade comercial, o que afastaria a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o relator afastou as preliminares e reconheceu que, mesmo sendo microempreendedor individual, o autor é vulnerável tecnicamente diante da estrutura da instituição financeira.
Além disso, as transferências foram feitas em curtíssimo espaço de tempo e destoam completamente do padrão de movimentação do cliente, caracterizando modus operandi típico de fraude cibernética. Em conclusão, o banco foi condenado por não impedir a sequência de PIX fraudulentos em Cuiabá.
Para o colegiado, a subtração de valores por fraude eletrônica ultrapassa mero aborrecimento e gera dano moral indenizável. Portanto, o valor de R$ 5 mil foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso.










