Um morador de Várzea Grande receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais após a perda de número em portabilidade não concluída corretamente. O número antigo, essencial para transações e comunicação, foi cancelado.
Falha na Portabilidade Resulta em Indenização
Conforme o processo, a operadora prometeu a migração, mas o novo chip jamais chegou. Portanto, a linha antiga foi desativada irremediavelmente pela empresa anterior, configurando uma grave falha no serviço.
O consumidor tentou diversas vezes resolver o problema pelos canais oficiais de atendimento. Contudo, a operadora negou falha, alegando motivos técnicos ou de segurança. A empresa ainda requereu a redução da indenização, minimizando o transtorno.
Além disso, o cliente buscou a majoração para R$ 30 mil, argumentando o impacto financeiro e profissional. O juiz relator, Márcio Aparecido Guedes, considerou a falha grave. A privação de um serviço essencial, como a telefonia, extrapola o mero aborrecimento cotidiano.
Por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor prevê punição para tal negligência, garantindo os direitos básicos do cidadão. A decisão judicial reafirma o direito do consumidor. Saiba mais sobre direitos do consumidor em Portal 163.
Em suma, a perda de número em portabilidade é uma falha séria. A indenização visa compensar o transtorno e o prejuízo causado pela ineficiência da operadora.









