O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) está prestes a decidir sobre a suspensão imediata do pagamento de uma nova verba indenizatória a conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
Segundo a argumentação apresentada em um recurso, a própria redação da lei restringe a verba indenizatória a cargos técnicos do Tribunal de Contas, não abrangendo os membros da Corte. Além disso, o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal específica violaria o art. 37, X, da Constituição Federal.
A discussão não é inédita e já havia sido objeto de questionamento judicial em pagamentos anteriores de natureza semelhante. A nova verba teria sido implementada após a suspensão de benefício anterior.
É importante notar que a jurisprudência consolidada do STF e do STJ afasta a devolução de verbas remuneratórias recebidas de boa-fé por agentes públicos. Portanto, a continuidade dos repasses pode gerar dano de difícil reparação.
A estimativa é de que os valores pagos já ultrapassariam R$ 10 milhões, com impacto mensal estimado em cerca de R$ 165 mil.
A decisão do TJMT pode ter efeitos relevantes no debate sobre penduricalhos no serviço público. Leia também: Pagamento extras MP-MT: R$ 68,6 milhões acima do teto e Conheça mais sobre a discussão sobre penduricalhos no serviço público.
O TJMT está prestes a decidir sobre a suspensão do pagamento de verba indenizatória a membros do TCE, o que pode ter impactos relevantes no debate sobre penduricalhos no serviço público.










