Pagamento extras MP-MT: R$ 68,6 milhões acima do teto

Representação gráfica de valores em moeda e um símbolo de alerta sobre o pagamento extras MP-MT acima do teto.
O MP-MT gastou R$ 68,6 milhões extras em 2024, superando limites legais.
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O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) desembolsou R$ 68,6 milhões acima do teto constitucional em 2024. Portanto, a instituição figura entre as 10 unidades do país onde todos os membros receberam valores excedentes. Ao todo, 260 servidores tiveram rendimentos mensais de R$ 65,8 mil, superando o limite legal.

O Teto Constitucional e os Pagamentos Extras

Em outubro deste ano, um estudo da Transparência Brasil revelou que os membros do MP-MT receberam, em média, R$ 20 mil a mais por mês em 2024. Atualmente, o teto constitucional, que corresponde ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), é de R$ 46,3 mil. Ademais, o levantamento não incluiu benefícios como gratificação natalina e terço de férias.

Os chamados “penduricalhos de acúmulo de serviço” — licença-compensatória, gratificação por exercício cumulativo e cumulação de acervo — foram os benefícios mais frequentes. Consequentemente, estes representaram um aumento de cerca de um terço nos salários, configurando uma conversão de dias de folga em dinheiro.

Ademais, o MP-MT se alinha a Alagoas, Goiás, Amazonas, Ceará, Maranhão, Rondônia, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Acre. Nessas unidades, todos os membros receberam acima do teto constitucional. Em contrapartida, apenas os Ministérios Públicos Militar e do Distrito Federal e Territórios tiveram parte de seus membros com salários brutos anuais dentro do limite.

Por outro lado, o estudo reforçou que não considerou gratificação natalina (13º salário) e o adicional de 1/3 de férias no cálculo dos salários brutos. Segundo o projeto, esses benefícios são constitucionais e pagos a trabalhadores da CLT, não se configurando como privilégios exclusivos do sistema de Justiça.

O Teto Decorativo e o Descontrole Salarial no MP-MT

O projeto chama atenção para o “teto decorativo”, termo que descreve o descumprimento da Constituição e o “descontrole salarial” nas unidades estaduais do MP. Assim, os achados do estudo reforçam a predominância de pagamentos acima do teto, o que afronta a Constituição e os princípios da moralidade e racionalidade administrativa.

A iniciativa cobra, portanto, a criação de um arcabouço legal efetivo para combater supersalários no judiciário, sobretudo a proliferação e o desvirtuamento de pagamentos indenizatórios. A discussão sobre o pagamento extras MP-MT ganha força neste contexto.

MP-MT Explica Pagamentos Acentuados

Procurado, o MP-MT alegou, por meio de nota, que os valores apontados são exceções legais. Segundo a instituição, estes pagamentos se referem a passivos trabalhistas acumulados, adicionais de férias e 13º salário, além de diárias e indenizações. Portanto, a unidade reforça que movimentações financeiras são fiscalizadas por órgãos de controle.

A nota completa informa: “Em resposta à solicitação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) informa que todos os pagamentos efetuados aos seus membros seguem os parâmetros legais e constitucionais. O teto constitucional é rigorosamente seguido. Eventuais pagamentos apontados referem-se às exceções, previstas na Constituição e nas Leis, como passivos trabalhistas acumulados, adicionais de férias e 13º salário, além de diárias e indenizações. Reforçamos que todas as movimentações financeiras da instituição são fiscalizadas pelos órgãos de controle interno, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).”

Para mais informações sobre notícias locais, confira o portal em portal163.com.br.

Em conclusão, o debate sobre o pagamento extras MP-MT expõe a complexidade da remuneração no setor público e a necessidade de fiscalização rigorosa para garantir o cumprimento das leis.

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