Justiça anula R$ 1,5 mi em multas ambientais do Ibama contra pecuarista
Em uma decisão que pode afetar a região, a Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anularam três autos de infração ambiental que somavam R$ 1,5 milhão em multas aplicadas pelo Ibama contra o pecuarista Bruno Heller, apontado como maior desmatador da Amazônia.
Além disso, a defesa da família Heller foi patrocinada pelo advogado Vinícius Segatto Jorge da Cunha, que demonstrou que os procedimentos administrativos conduzidos pelo Ibama permaneceram inertes por longos períodos, superiores a três anos, sem prática de atos capazes de interromper o prazo prescricional.
Multas anuladas em processo contra pecuarista desmatamento amazônia
Em primeiro lugar, o juiz federal Alexsander Kaim Kamphorst anulou um auto de infração no valor de R$ 484,5 mil, referente à supressão de 322,5 hectares de vegetação nativa. No entanto, o magistrado destacou que houve duas paralisações superiores a três anos, tornando insubsistente a sanção.
Em outra ação, a juíza federal Laís Durval Leite reconheceu a prescrição intercorrente e invalidou um auto de infração, que cobrava R$ 556,5 mil. Além disso, rejeitou reconvenção apresentada pelo Ibama, que tentava obter indenização por danos ambientais pela via inadequada.
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A 5ª Turma do TRF1, em Brasília, confirmou a anulação do mesmo auto de infração, também no valor de R$ 556,5 mil, ao rejeitar recurso do Ibama. Em conclusão, o relator, desembargador federal Eduardo Martins, frisou que “despachos meramente formais não têm efeito interruptivo” e que a Administração não pode perpetuar processos administrativos sem atos instrutórios válidos.










