O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acusa estabelecimentos do setor de ótica pague um leve dois, uma prática comercial que compromete a liberdade de escolha do consumidor. A denúncia aponta que, sob o pretexto de uma promoção, os clientes são coagidos a adquirir mais produtos do que necessitam.
Oferta ‘pague um, leve dois’ é considerada abusiva
Conforme o ofício encaminhado à 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, a estratégia consiste em oferecer dois pares de lentes por um valor fixo. No entanto, caso o consumidor opte por comprar apenas um par, o preço se mantém o mesmo, tornando a aquisição individual economicamente inviável. Portanto, a oferta “pague um, leve dois” disfarça uma coerção velada.
Essa conduta, segundo o procurador José Antônio Borges Pereira, força o cliente a adquirir o segundo par mesmo sem necessidade ou interesse. Desta forma, a liberdade de escolha é suprimida, configurando uma violação aos direitos do consumidor. Veja mais sobre práticas abusivas em ópticas.
Além disso, o procurador ressalta que essa prática não se limita a lojas isoladas. Acredita-se que a origem esteja nas fabricantes de lentes, que definem as condições de fornecimento e precificação, impondo essa lógica de consumo. Essa estrutura, portanto, lesa toda a coletividade de consumidores.
O MP considera a conduta uma violação às normas de proteção e defesa do consumidor. O caso foi encaminhado para as providências cabíveis.









