A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) promulgou seis novas leis em Mato Grosso, resultado da derrubada de vetos do governador Mauro Mendes. Essas determinações foram publicadas no Diário Oficial da ALMT desta sexta-feira (26).
Anteriormente, na quarta-feira (24), a Casa de Leis realizou uma limpeza de pauta, apreciando um total de 54 vetos. Dentre eles, seis foram derrubados pelos deputados estaduais, transformando-se assim em leis oficiais.
Primeira das Novas Leis em Mato Grosso
A Lei Complementar 827/2025, de autoria do deputado Diego Guimarães, impõe, no âmbito estadual, que o fornecimento gratuito de bens e serviços, bem como obrigações onerosas ao setor comercial, só poderão ser estabelecidos por meio de lei. Portanto, a norma visa a trazer maior segurança jurídica.
Adicionalmente, a Lei 13.062/2025, proposta por Gilberto Cattani (PL), inclui o queijo entre os produtos que compõem a Cesta Básica no estado de Mato Grosso. Essa inclusão visa a auxiliar famílias em vulnerabilidade social.
Outra lei sancionada foi a Lei 13.063/2025, de Valmir Moretto (Republicanos). Ela altera dispositivos da Lei nº 11.109/2020, que trata da gestão patrimonial da Administração Pública estadual. Assim, busca aprimorar os processos de controle e uso dos bens públicos.
Por exemplo, a Lei 13.064/2025, de autoria de Júlio Campos (União Brasil), promove a estadualização da estrada que conecta a MT-160 (em Novo Horizonte do Norte) à MT-220 (em Tabaporã), passando pelo Distrito de São João, em Porto dos Gaúchos. Essa via possui uma extensão aproximada de 70 quilômetros.
Em suma, a Lei 13.066/2025, do deputado Dr. Eugênio (PSB), torna obrigatória a manutenção de exemplares da Cartilha dos Direitos dos Usuários do SUS em todos os estabelecimentos de saúde. Isso inclui postos, UPAs e hospitais, sejam eles públicos ou particulares.
Por fim, Max Russi promulgou a Lei 13.067/2025, de Chico Guanieri (PRD). Esta autoriza o Governo de Mato Grosso a criar um núcleo técnico específico. Com efeito, o objetivo é auxiliar os municípios na regulamentação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE).
No entanto, é importante notar que o Governo do Estado ainda poderá contestar essas novas leis em Mato Grosso. Para tal, é necessário ingressar na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
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