linguagem simples no Legislativo
Hoje, a linguagem simples facilita que quem queira acompanhar a criação de uma lei estadual pelo celular.
Portanto, os portais das Assembleias mostram o texto do projeto, quem o apresentou, por onde passou e quem foi o relator.
Além disso, apresentam as emendas, o voto de cada comissão e os documentos produzidos no caminho.
É um avanço grande e recente.
Mas há um problema: publicar não é o mesmo que informar.
No entanto, um parecer pode estar disponível na internet, em PDF, ao alcance de qualquer pessoa — e mesmo assim continuar inacessível se for longo, com termos técnicos sem explicação.
Portanto, o acesso é o começo da transparência, não o fim dela.
Em novembro de 2025 entrou em vigor a Lei 15.263, que criou a Política Nacional de Linguagem Simples, válida para os três Poderes, na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
Essa linguagem simples, portanto, orienta que a informação seja encontrada, entendida e usada pelo cidadão.
Há ainda uma exigência pouco comentada: testar com o público se a mensagem ficou clara. Além disso, a avaliação com usuários é parte da implementação.
A dúvida prática para o Legislativo é: a lei se aplica a editais, formulários, avisos?
Mas e o parecer de uma comissão, o voto do relator e a justificativa de uma emenda?
Existe a Lei Complementar 95, de 1998, que trata da clareza do texto da norma, mas não dos documentos que sustentam a decisão.
No entanto, o conjunto deixa um vazio justamente no documento que melhor explica por que uma proposta foi aprovada ou rejeitada.
O resultado é um vazio justamente no documento que melhor explica a aprovação.
A própria Casa Legislativa pode resolver, definindo como aplicar a política pela Lei 15.263, art. 8º.
Algumas medidas são simples e de baixo custo:
- anexar a cada parecer um resumo em linguagem simples, de poucas linhas, dizendo qual é o assunto, qual o problema, qual o fundamento e qual a conclusão, sem alterar o rigor técnico do restante do documento;
- manter um glossário público dos termos mais usados;
- capacitar as assessorias jurídicas e legislativas;
- testar a compreensão dos textos com pessoas de fora da Casa.
Casos como Linguagem neutra proibida na administração pública mostram que a clareza deve caminhar junto com o rigor.
Mais informações sobre linguagem simples e transparência estão no Portal 163.
Escrever para quem lê e para quem ouve é essencial; o parecer é lido em voz alta nas reuniões e no Plenário.
Portanto, o leitor não pode voltar atrás para consultar um dicionário, e o Parlamento, pela sua própria natureza, é plural e diverso.
Um parecer claro não demonstra erudição; ele fundamenta a decisão com clareza, e não pela quantidade de palavras difíceis.
Transparência de verdade: escrever de forma clara não enfraquece o texto técnico, aumenta a chance de a lei ser cumprida, reduz a dependência de intermediários e evita interpretações divergentes.
Mas a clareza sozinha não resolve tudo: a fiscalização, a estrutura e o acesso à informação também contam.
O obstáculo está na escrita, e pode ser removido pela decisão da própria instituição.
Um Parlamento realmente transparente não é apenas publicar atos; é comunicar de modo que o cidadão encontre, leia e entenda com linguagem simples.
(¹) Fernanda de Fátima Medeiros de Azevedo é servidora pública da ALRN, advogada especialista em D. Processual Civil, Saúde Pública, pós-graduanda em Direito Público (UFRN) e autora da Cartilha dos Direitos do Autista. (²) Eduardo Moreira Lustosa é Secretário Parlamentar da Mesa Diretora da ALMT, advogado especialista em D. Processual Civil, D. Constitucional e D. Eleitoral e Proc. Eleitoral; filósofo Mestre e Doutorando em Filosofia (UFMT).









