Liminar de habeas corpus: negando liberdade ao condenado

Liminar de habeas corpus negada pelo TJMT em caso de latrocínio com indeferimento da prisão domiciliar
Decisão do TJMT não concede a liminar e estabelece 24h para revisão pelo juízo de execução
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de prisão domiciliar a Rony Ramão de Almeida Silva, condenado por latrocínio, furto qualificado e porte ilegal de arma. Em decisão da Quarta Câmara Criminal, o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho indeferiu a liminar de habeas corpus e determinou que o juízo de Rondonópolis analise o caso em 24h.

Condenação: latrocínio, furto qualificado e porte ilegal de arma

Solicitação de prisão domiciliar negada

Prazo de 24h para o juízo de execução

liminar de habeas corpus

Rony Ramão de Almeida Silva continua preso na Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa, a Mata Grande, em Rondonópolis (218 km de Cuiabá). Além disso, a defesa pediu soltura alegando necessidade de cirurgia de urgência por hérnia. Segundo o advogado, o pedido foi apresentado em 27 de maio e ainda não teve resposta.

A defesa sustentou que a Mata Grande não possui estrutura para o pós-operatório e citou o art. 318, II do CPP, art. 14 e 117 da LEP, além da ADPF 347 do STF sobre o “Estado de Coisas Inconstitucional” do sistema prisional. Pediu prisão domiciliar com tornozeleira até a recuperação. No entanto, não houve laudo, exame ou relatório médico oficial nos autos, o que compromete a análise.

O relator explicou que não há prova médica nos autos para a liminar de habeas corpus, o que reforça a necessidade de avaliação pelo juízo de execução antes de o TJ decidir. Além disso, o magistrado citou que a própria defesa pediu o prontuário médico na origem, reforçando a necessidade de informações adicionais.

Especialistas lembram que decisões sobre saúde no sistema prisional costumam depender de prontuários, exames e avaliação de equipes médicas, o que costuma atrasar pareceres quando não há documentação suficiente nos autos. O caso, portanto, exige cautela: a liminar não foi concedida, e a avaliação do poder judiciário precisa de dados mais completos.

Portanto, o TJMT não concedeu a liberdade; portanto, determinou 24h improrrogáveis ao juízo da 4ª Vara Criminal de Rondonópolis para revisar o pedido e encaminhar informações sobre a saúde do preso. Em seguida, o Ministério Público se manifestará, e o mérito do habeas corpus será julgado.

Rony foi condenado por latrocínio, furto qualificado e porte ilegal de arma. Ele fugiu do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC) em 2 de março deste ano. De acordo com a polícia, ele serrrou a grade da cela, cortou a grade do pavilhão e desceu com uma corda feita de lençol. O caso de 2022 voltou a tramitar na execução penal em Rondonópolis.

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