O STF manteve a prisão de vereador Laércio Noberto Júnior, o “Júnior Chaveiro”, de Barra do Bugres (177 km de Cuiabá). Além disso, ele está detido desde 25 de abril por suspeita de violência doméstica contra a própria companheira.
A Segunda Turma do STF negou por unanimidade o habeas corpus impetrado pela defesa do parlamentar. Além disso, a decisão não altera o mérito do caso, que ainda tramita no TJMT.
Prisão mantida pelo STF.
Afastamento do vereador do cargo na Câmara de Barra do Bugres.
Investigação em andamento sobre a agressão.
Laércio foi preso na tarde do dia 25/04, em Cuiabá. A ordem de prisão foi expedida depois que o Ministério Público recorreu de uma decisão judicial que tinha negado a preventiva, alegando a gravidade dos fatos e risco à vítima.
De acordo com a investigação, na madrugada do dia 18/04, por volta das 04h30, o vereador teria amarrado a mulher e a agredido com uma chave de rodas. A vítima disse à polícia que não houve motivo aparente para o ataque. Ele chegou a ser considerado foragido antes da captura.
Com a prisão, ele foi afastado do cargo na Câmara de Barra do Bugres e também das funções que exercia no Partido Liberal (PL).
Os advogados de Júnior Chaveiro entraram primeiro com habeas corpus no Supremo Tribunal de Justiça, sob alegação de “constrangimento ilegal” porque não teria havido intimação prévia para ele se manifestar. No entanto, sustentaram que ele já cumpria medidas protetivas impostas antes e que a prisão não tinha fundamentação atualizada. Para a defesa, medidas cautelares seriam suficientes para proteger a namorada.
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, negou o pedido liminar. Usou a Súmula 691 do STF, que impede tribunais superiores de analisarem liberdade quando o TJ ainda não julgou o mérito. Ele entendeu que não havia ilegalidade grave e evidente para furar a regra.
A defesa recorreu ao Supremo. Mas, a Segunda Turma seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, e rejeitou o pedido por unanimidade. Votaram com ele os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Mendonça explicou que o pedido de liberdade nunca foi analisado pelo TJMT nem julgado pelo colegiado do STJ. Levar direto ao STF seria “supressão de instância” e depois “dupla supressão” o que a Corte não admite. Portanto, reiterou que a impetração volta-se contra decisão individual de Ministro do STJ.
“Reitero que a impetração volta-se contra decisão individual de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Inexistindo pronunciamento colegiado no âmbito daquela Corte, não compete ao Supremo Tribunal; revela supressão de instância”, afirmou no voto.
O ministro também validou a decisão de Herman Benjamin, dizendo que está de acordo com a jurisprudência fixada pelo STF.
Com a negativa do STF, Laércio Noberto Junior continua preso preventivamente. Agora o pedido de liberdade precisa voltar para o TJMT, que ainda vai julgar o mérito do habeas corpus original.
A investigação sobre a agressão segue em andamento. Além disso, a decisão reforça que a prisão de vereador continua válida enquanto o caso tramita nos tribunais.
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prisão de vereador
Essa prisão de vereador permanece em vigor até o julgamento do TJMT.
Portanto, a continuidade da prisão de vereador é mantida pela decisão unânime do STF.










