Lei atletas trans em Cuiabá permanece em vigor
A lei atletas trans em competições femininas de Cuiabá permanece em vigor, após a Justiça da capital extinguir uma ação que buscava reverter a norma. A decisão ocorreu na Vara Especializada em Ações Coletivas.
A Ação Civil Pública, movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+, foi extinta sem julgamento de mérito. Portanto, o magistrado entendeu que o instrumento jurídico utilizado não era o adequado para questionar a Lei Municipal nº 7.344/2025.
Juiz nega recurso sobre lei atletas trans
O juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que a Defensoria e a associação tentaram, indevidamente, utilizar a Ação Civil Pública como se fosse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Dessa forma, o pedido era genérico, buscando retirar a lei do ordenamento jurídico de forma abstrata, e não proteger um caso concreto.
Conforme a decisão, a formulação do pedido de declaração de ineficácia reforçava a natureza abstrata da fiscalização pretendida. Assim, a petição inicial foi indeferida.
A norma, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), sancionada em setembro, estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para a participação em equipes esportivas femininas. Além disso, prevê multas e o banimento de atletas que omitirem sua condição.
Apesar da argumentação da Defensoria e da Associação de que a lei seria discriminatória e violaria princípios constitucionais, o vereador Ranalli comemorou a decisão. Ele afirmou que a Justiça está cumprindo seu papel constitucional. Com isso, a lei atletas trans continua válida.
A extinção da ação ocorreu sem análise de mérito, e não houve condenação ao pagamento de custas ou honorários. Para mais detalhes sobre decisões judiciais na região, acesse: portal163.com.br.









