A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que negou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma enfermeira do município de Cuiabá. Além disso, o recurso foi julgado monocraticamente, mantendo a sentença anterior.
Adicional de insalubridade na pandemia
Portanto, o TJMT manteve a decisão de negar a adicional de insalubridade.
A servidora alegou atuação na linha de frente durante a Covid-19, porém o tribunal não reconheceu direito automático.
Além disso, a perícia técnica continua sendo requisito para definir o grau de insalubridade.
A servidora afirmou que, por ter atuado na linha de frente durante a pandemia da Covid-19, teria direito automático ao adicional de insalubridade em seu grau máximo. Além disso, argumentou cerceamento de defesa, afirmando que não houve oportunidade de apresentar novas provas.
O pedido, no entanto, já havia sido negado em primeira instância pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá; no recurso, ela buscava a reforma da sentença.
Conforme a decisão, a relatora, juíza Valdeci Moraes Siqueira, negou a tese de direito automático ao adicional de insalubridade. “A concessão de vantagens pecuniárias a servidores públicos é estritamente vinculada ao princípio da legalidade, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal”, escreveu.
Outro ponto central foi a exigência de perícia técnica. Em síntese, a Lei Complementar nº 152/2007 condiciona a classificação do grau de insalubridade à realização de perícia técnica, não havendo norma que estabeleça uma presunção absoluta de grau máximo para o período pandêmico.
A decisão também ressaltou que não houve cerceamento de defesa, mantendo o entendimento de que o caso exige prova técnica individualizada para definição do grau de insalubridade.
Com isso, o recurso foi negado e a sentença de primeira instância foi mantida. A enfermeira ainda foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, com cobrança suspensa por gratuidade de justiça. Para mais detalhes, acesse Adicional de insalubridade julgamento MT. Para contexto adicional, Portal 163.









