Adicional de insalubridade julgamento MT

Ilustração sobre o adicional de insalubridade no MT, com foco jurídico e decisão judicial
Discussão sobre o cálculo do adicional de insalubridade e o julgamento no MT.
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Portanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido de produção de prova pericial em ação movida pelo Sindicato dos Policiais Penais de Mato Grosso contra o Estado, destacando que o tema envolve o adicional de insalubridade.

A categoria questiona a forma de cálculo do adicional de insalubridade pago hoje pelo governo do Estado. Pela Lei Complementar Estadual nº 502/2013, o Estado usa valores fixos de R$ 100, R$ 185 e R$ 370. O sindicato classifica os montantes como “irrisórios” e pede que o cálculo passe a ser feito por porcentagem sobre o subsídio: 10%, 20% e 40%, conforme o grau de exposição aos agentes nocivos.

adicional de insalubridade em discussão

Portanto, o magistrado entende que a perícia técnica nas unidades não resolve o ponto central, pois o foco é saber se o Judiciário pode substituir o critério previsto em lei por outro baseado no salário dos servidores.

  • Portanto, o recorte de vistoria solicitado às unidades PCE, CRC e Penitenciária Feminina foi considerado inadequado para extrapolar a análise aos demais filiados.
  • A prova seria imparpada e desnecessária para o mérito da ação.

Com o indeferimento da perícia, o processo está pronto para a sentença. O julgamento antecipado do mérito significa que os documentos já juntados e a interpretação da legislação vigente são suficientes para decidir, sem novas provas ou depoimentos. Além disso, isso reforça o foco no tema do adicional de insalubridade.

Se a Justiça acatar o pedido do sindicato, a mudança na base de cálculo pode gerar impacto financeiro retroativo. A categoria poderia ter direito a diferenças referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Mais detalhes podem ser conferidos em Portal163.

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