Portanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido de produção de prova pericial em ação movida pelo Sindicato dos Policiais Penais de Mato Grosso contra o Estado, destacando que o tema envolve o adicional de insalubridade.
A categoria questiona a forma de cálculo do adicional de insalubridade pago hoje pelo governo do Estado. Pela Lei Complementar Estadual nº 502/2013, o Estado usa valores fixos de R$ 100, R$ 185 e R$ 370. O sindicato classifica os montantes como “irrisórios” e pede que o cálculo passe a ser feito por porcentagem sobre o subsídio: 10%, 20% e 40%, conforme o grau de exposição aos agentes nocivos.
adicional de insalubridade em discussão
Portanto, o magistrado entende que a perícia técnica nas unidades não resolve o ponto central, pois o foco é saber se o Judiciário pode substituir o critério previsto em lei por outro baseado no salário dos servidores.
- Portanto, o recorte de vistoria solicitado às unidades PCE, CRC e Penitenciária Feminina foi considerado inadequado para extrapolar a análise aos demais filiados.
- A prova seria imparpada e desnecessária para o mérito da ação.
Com o indeferimento da perícia, o processo está pronto para a sentença. O julgamento antecipado do mérito significa que os documentos já juntados e a interpretação da legislação vigente são suficientes para decidir, sem novas provas ou depoimentos. Além disso, isso reforça o foco no tema do adicional de insalubridade.
Se a Justiça acatar o pedido do sindicato, a mudança na base de cálculo pode gerar impacto financeiro retroativo. A categoria poderia ter direito a diferenças referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Mais detalhes podem ser conferidos em Portal163.









