Insalubridade em grau máximo: juíza garante servidores

Profissionais da saúde recebendo insalubridade em grau máximo por exposição ao COVID-19.
Decisão judicial reconhece benefício elevado aos profissionais expostos ao vírus.
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Servidores da Saúde de Mato Grosso que atenderam pacientes com covid-19 entre março de 2020 e maio de 2022 terão direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%. A determinação é da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá e foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (8).

Portanto, a decisão acolheu parte da ação do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado, o SISMA, que entrou na Justiça ainda em 2020 cobrando o pagamento do benefício para quem esteve exposto ao vírus nas unidades públicas.

Na ação, o sindicato alegou que a pandemia colocou médicos, enfermeiros e demais profissionais diante de risco biológico extremo. Por isso, defendia que não seria necessário esperar a elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, o LTCAT, para reconhecer o direito.

Insalubridade em grau máximo

A juíza, no entanto, entendeu que a falta do laudo por parte do governo não pode ser usada contra o próprio servidor. “Admitir tal interpretação seria permitir que o Estado se beneficiasse de sua própria inércia”, escreveu Vidotti, citando o princípio que impede que alguém se favoreça do próprio erro.

O pagamento retroativo vale do dia 16 de março de 2020, quando o governo decretou calamidade pública em MT, até 22 de maio de 2022, data em que a emergência sanitária nacional foi encerrada.

Mas o benefício não será para todos. A magistrada limitou a 40% apenas aos profissionais que tiveram contato direto e permanente com pacientes infectados, conforme apontou laudo pericial anexado ao processo.

A perícia vistoriou 54 unidades de saúde em 21 municípios. Com base nela, a Justiça definiu que têm direito médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, biomédicos, farmacêuticos, psicólogos, assistentes sociais, dentistas e equipes do SAMU lotados nesses locais.

  • médicos
  • enfermeiros
  • técnicos de enfermagem
  • fisioterapeutas
  • biomédicos
  • farmacêuticos
  • psicólogos
  • assistentes sociais
  • dentistas
  • equipes do SAMU

Funcionários de áreas administrativas, como arquivo, patrimônio e escritórios, ficaram de fora. Para a juíza, a norma do Ministério do Trabalho exige exposição direta a doentes em isolamento para configurar insalubridade em grau máximo.

Por se tratar de condenação contra o poder público, a sentença ainda passará por reexame obrigatório no Tribunal de Justiça de Mato Grosso antes de ser aplicada de forma definitiva. O governo do Estado ainda pode recorrer.

Mais informações no portal: insalubridade na linha de frente da Covid.

Em síntese, a concessão continua sujeita a comprovação de exposição direta, mantendo a insalubridade em grau máximo apenas para profissionais com contato direto.

Leia também: Justiça mantém adicional de insalubridade para funcionário exposto a substâncias químicas.

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