Servidores da Saúde de Mato Grosso que atenderam pacientes com covid-19 entre março de 2020 e maio de 2022 terão direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%. A determinação é da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá e foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (8).
Portanto, a decisão acolheu parte da ação do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado, o SISMA, que entrou na Justiça ainda em 2020 cobrando o pagamento do benefício para quem esteve exposto ao vírus nas unidades públicas.
Na ação, o sindicato alegou que a pandemia colocou médicos, enfermeiros e demais profissionais diante de risco biológico extremo. Por isso, defendia que não seria necessário esperar a elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, o LTCAT, para reconhecer o direito.
Insalubridade em grau máximo
A juíza, no entanto, entendeu que a falta do laudo por parte do governo não pode ser usada contra o próprio servidor. “Admitir tal interpretação seria permitir que o Estado se beneficiasse de sua própria inércia”, escreveu Vidotti, citando o princípio que impede que alguém se favoreça do próprio erro.
O pagamento retroativo vale do dia 16 de março de 2020, quando o governo decretou calamidade pública em MT, até 22 de maio de 2022, data em que a emergência sanitária nacional foi encerrada.
Mas o benefício não será para todos. A magistrada limitou a 40% apenas aos profissionais que tiveram contato direto e permanente com pacientes infectados, conforme apontou laudo pericial anexado ao processo.
A perícia vistoriou 54 unidades de saúde em 21 municípios. Com base nela, a Justiça definiu que têm direito médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, biomédicos, farmacêuticos, psicólogos, assistentes sociais, dentistas e equipes do SAMU lotados nesses locais.
- médicos
- enfermeiros
- técnicos de enfermagem
- fisioterapeutas
- biomédicos
- farmacêuticos
- psicólogos
- assistentes sociais
- dentistas
- equipes do SAMU
Funcionários de áreas administrativas, como arquivo, patrimônio e escritórios, ficaram de fora. Para a juíza, a norma do Ministério do Trabalho exige exposição direta a doentes em isolamento para configurar insalubridade em grau máximo.
Por se tratar de condenação contra o poder público, a sentença ainda passará por reexame obrigatório no Tribunal de Justiça de Mato Grosso antes de ser aplicada de forma definitiva. O governo do Estado ainda pode recorrer.
Mais informações no portal: insalubridade na linha de frente da Covid.
Em síntese, a concessão continua sujeita a comprovação de exposição direta, mantendo a insalubridade em grau máximo apenas para profissionais com contato direto.
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