Em uma decisão inovadora, a 2ª Vara de Alta Floresta condenou a Anhanguera Educacional Participações S/A a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma aluna cobrada indevidamente por mensalidades já cobertas pelo Fies e por débito indevido.
- A aluna de Farmácia alegou que todas as mensalidades eram pagas pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
- Por exemplo, após se transferir da Unic Cuiabá para a Unic Sinop, ela quitou todas as pendências.
- No entanto, encontrou uma dívida de R$ 5.903,56 no Serasa Limpa Nome, referente ao semestre 2022/1.
Além disso, a instituição admitiu o erro por protocolo administrativo em março de 2023. Uma atendente reconheceu que a aluna não cursou o semestre naquela matrícula e prometeu dar baixa na cobrança em cinco dias úteis. A promessa não foi cumprida.
Em agosto, o débito ainda constava na plataforma. “A manutenção de uma cobrança de quase seis mil reais por mais de um ano após a admissão do erro pela instituição configura o chamado Desvio Produtivo do Consumidor”, escreveu o magistrado.
Com isso, a sentença destacou que não se trata de dívida prescrita, mas de débito inexistente mantido por desídia da ré. Por exemplo, a Anhanguera não comprovou ter retirado a cobrança, mesmo após confessar o erro.
A sentença determinou a baixa definitiva em cadastros internos e no Serasa Limpa Nome em 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitada a R$ 10 mil. A Anhanguera foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização, com juros de 1% ao mês desde a citação e correção pelo INPC a partir da sentença.
Importante lembrar que a decisão pode servir de exemplo para outras instituições que também cobram indevidamente mensalidades dos estudantes. Leia também: Fies: Justiça condena instituição a indenizar aluna.
A decisão é um passo importante na defesa dos direitos dos estudantes e na garantia da qualidade da educação no nosso estado. Em conclusão, a sentença é um exemplo de como a justiça pode defender os direitos dos estudantes.
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