O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação de uma seguradora, que agora deve pagar indenização família acidente a uma viúva e seus filhos. A decisão refere-se à morte de um homem em um acidente de carro ocorrido em junho de 2019, no município de Tapurah. Portanto, a empresa terá que arcar com o valor determinado.
A seguradora havia recorrido da decisão de primeira instância, mas teve seu pedido negado de forma unânime pela Primeira Câmara de Direito Privado. O valor da indenização estabelecido é de R$ 13,5 mil, acrescido de juros, correção monetária e custas processuais.
Seguradora condenada a pagar indenização família acidente
Em sua tentativa de reverter a decisão, a empresa argumentou que o pedido de indenização estava fora do prazo. Contudo, o tribunal considerou que este argumento foi apresentado tardiamente, apenas após a derrota no primeiro julgamento.
Além disso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, ressaltou que a seguradora já havia admitido o direito ao seguro na fase inicial do processo. A corte entendeu que a mudança de estratégia após a decisão inicial configurou má-fé.
Em suma, o tribunal manteve a condenação e assegurou o pagamento integral da indenização à família da vítima, garantindo que a justiça seja feita. Para mais informações sobre decisões judiciais na região, acesse portal163.com.br/noticias/justica.








