Portanto, a Justiça de Mato Grosso negou o pedido de abertura de um incidente de insanidade mental e manteve o julgamento pelo Tribunal do Júri, agendado para segunda-feira (20), às 9h, no Fórum de Cuiabá. A decisão foi recebida com atenção pela comunidade jurídica e pela imprensa, pois estabelece que não houve demonstração suficiente de incapacidade de entender o caráter criminoso no momento dos fatos. O entendimento dos magistrados reforça a necessidade de manter o rito aberto para que as etapas do júri ocorram dentro do cronograma previsto, preservando a prerrogativa das partes de apresentar suas provas ao longo do processo.
O empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, conhecido como Carlinhos Bezerra, era réu por feminicídio da ex-namorada Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian César Moreno. A defesa sustentou transtornos psiquiátricos para suspender a ação penal, buscando avaliar a capacidade de compreender o caráter criminoso. Os advogados argumentaram que a presença de transtornos poderia influenciar a percepção do réu sobre a natureza de seus atos, mas o juízo entendeu que não havia elementos suficientes para justificar a suspensão ou a interrupção do feito. A análise levou em conta a documentação apresentada, incluindo prontuários e avaliações médicas, que foram confrontadas com os objetivos do processo penal, que visa apurar a responsabilidade do acusado com base nas provas colhidas.
A magistrada Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, destacou que “não existe dúvida razoável, concreta e objetivamente demonstrada” sobre a integridade mental do réu, requisito indispensável para o incidente. Em seguida, o laudo da Politec indicou que diabetes não afeta as emoções nem gera descompensação emocional nem imputabilidade. A decisão ressaltou que o laudo técnico foi produzido com rigor científico e não indicou qualquer limitação cognitiva que pudesse comprometer a compreensão do acusado sobre a ilicitude de suas ações. Com base nisso, a requisição foi considerada inadequada para justificar a suspensão do processo, mantendo o curso normal do julgamento.
Além disso, a juíza ressaltou que o pedido veio apenas agora, três anos após a pronúncia e poucos dias antes da sessão, o que caracteriza atraso e potencial protelatório, alinhado ao parecer ministerial. Portanto, indefiro o pedido de instauração do Incidente de Insanidade Mental e o respectivo suspensão do processo. Pela avaliação do Ministério Público, a demora não encontra respaldo nos elementos apresentados e não se sustenta sob o prisma da justiça processual, o que reforça a manutenção do calendário já definido.
O julgamento permanece confirmado para segunda-feira, às 9h, no Fórum de Cuiabá. O caso tem ganhado grande repercussão no estado. Leia mais sobre o tema no portal, em Portal163. Em casos semelhantes, referências de cautela e avaliação de riscos costumam ser discutidas em matérias correlatas, como as que tratam de pronunciamentos e avaliações psiquiátricas de réus.
Incidente de insanidade mental
O foco da análise foi precisamente o incidente de insanidade mental — que, segundo a decisão, não se sustenta com base nos exames apresentados, incluindo DNA comportamental e farmacogenética, os quais indicam apenas predisposições estatísticas, sem demonstrar incapacidade de entendimento no momento dos fatos. Os peritos ressaltaram que nenhuma avaliação clínica apresentada indicou a incapacidade permanente ou temporária de compreender a ilicitude, o que seria requisito essencial para a instauração do incidente. A decisão, portanto, mantém a visão de que o quadro clínico não atende aos critérios legais para suspender o processo ou adiar o júri.
- Decisão: incidente de insanidade mental negado
- Data do júri: segunda-feira, 20, às 9h
- Laudo Politec: diabetes não gera descompensação emocional










