Gravidez e Concurso Público: Direitos Protegidos

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Gravidez e Concurso Público: Uma Questão de Direitos

Em uma decisão importante, a juíza Laura Dorilêo Candidato, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a manutenção de uma candidata aprovada no concurso da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT) que havia sido considerada inapta na inspeção de saúde em razão de uma gravidez de alto risco.

A candidata D.S.N.V. ingressou com mandado de segurança após ser eliminada do Curso de Formação de Soldados da PMMT durante a fase médica do certame. Além disso, a gravidez não pode ser usada como motivo automático para exclusão de candidata aprovada em concurso público, principalmente sem previsão expressa no edital.

Gravidez e Concurso Público: Uma Questão de Direitos

A juíza destacou que a gravidez não constitui doença incapacitante permanente, mas condição fisiológica transitória, especialmente protegida pela Constituição Federal. Portanto, a preservação da classificação e da vaga da impetrante é fundamental.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (19). A ata da inspeção registrou “exame físico normal”, mas apontou inaptidão em razão da gestação de alto risco por incompetência istmo-cervical e impossibilidade de realização de raio-x de tórax devido à contraindicação médica durante a gravidez.

Segundo os autos, a candidata foi considerada inapta exclusivamente por estar grávida, condição constatada durante os exames admissionais. No entanto, a juíza entendeu que a gravidez não pode ser usada como motivo automático para exclusão de candidata aprovada em concurso público.

A juíza suspendeu os efeitos do ato administrativo que declarou a candidata inapta e determinou que o Estado preserve sua classificação e vaga no concurso, impedindo sua exclusão definitiva. Além disso, a candidata pode participar do Curso de Formação em momento compatível com o término do período gestacional e respectiva liberação médica.

Leia também: Gravidez e Concurso Público: uma questão de direitos

A decisão foi tomada em sede liminar, e a juíza negou, neste momento, o pedido para inclusão imediata da candidata nos quadros da corporação ou pagamento de remuneração, já que o curso de formação permanece como etapa obrigatória do concurso. Em conclusão, a justiça defendeu os direitos da candidata e garantirá sua participação no concurso.

Além disso, a MPMT recorre contra anulação de pronúncia assassina, como é visto em MPMT recorre contra anulação de pronúncia assassina

Em outro caso, o juiz autorizou que grávidas façam curso de formação da PM após gestação, como visto em Juiz autoriza que grávidas façam curso de formação da PM após gestação.

A decisão da juíza foi baseada no entendimento de que a gravidez não é um obstáculo para a participação em concursos públicos, e que as candidatas devem ser tratadas com igualdade e respeito aos seus direitos.

Essa decisão é um exemplo de como a justiça protege os direitos das mulheres e garantindo sua igualdade nos concursos públicos.

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