O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou um recurso especial contra a anulação de pronúncia assassina decidida pela Terceira Câmara Criminal do TJMT. Esta decisão suspendeu o julgamento de Nataly Helen Martins Pereira, 25 anos, acusada de um crime hediondo. A justificativa inicial para a anulação apontou suposta “inexistência de dúvida razoável sobre a sanidade mental” da ré.
MPMT reage à anulação de pronúncia assassina
Nataly forjou uma gravidez por meses e atraiu a adolescente Emelly Azevedo Sena, de 16 anos, que estava grávida, para sua casa. Lá, a vítima foi estrangulada e o bebê foi retirado de seu ventre com uma faca. O corpo foi escondido em uma cova rasa no quintal. A criminosa então apresentou o recém-nascido como se fosse sua filha, causando choque generalizado.
Dessa forma, o MPMT alega que a decisão viola o artigo 149 do Código de Processo Penal. Este artigo determina que o exame de sanidade mental seja realizado apenas quando houver dúvida plausível sobre a integridade mental do acusado. O órgão também destaca o artigo 26 do Código Penal.
O artigo 26 estabelece que é inimputável apenas quem, devido a doença mental, era totalmente incapaz de compreender a ilicitude do ato. Contudo, a incapacidade parcial pode levar a uma redução da pena. Nataly responde por crimes de extrema gravidade, como feminicídio qualificado e subtração de recém-nascido.
Além disso, ela também é denunciada por tentativa de aborto sem consentimento, ocultação de cadáver e parto suposto, entre outros delitos. Todos esses crimes foram cometidos em concurso material. O recurso do MPMT visa reverter a anulação da pronúncia, para que a acusada seja julgada pelo Tribunal do Júri.
O pedido se fundamenta em julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por exemplo, o STJ tem enfatizado que o incidente de insanidade mental deve ser instaurado somente com dúvida razoável sobre a sanidade do réu. Alegações sem provas concretas não são suficientes para justificar tal medida.
Em abril deste ano, o STJ reiterou que esta medida é excepcional e exige elementos técnicos que indiquem incapacidade, descartando pedidos baseados unicamente em documentos genéricos. Em dezembro de 2024, a Corte ratificou que não há cerceamento de defesa quando o pedido é negado por ausência de provas consistentes.
Com base nesses argumentos, o MPMT solicita ao STJ a reforma do acórdão. O objetivo é restabelecer a decisão de pronúncia proferida pelo Juízo da 14ª Vara Criminal de Cuiabá. Assim, espera-se que a acusada seja submetida ao Tribunal do Júri pela anulação de pronúncia assassina.
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