A condenação de uma ex-coordenadora por irregularidades no programa Faixa Azul Cuiabá 2015 gerou um imbróglio judicial envolvendo um terceiro de boa-fé. A devolução de R$ 416 mil aos cofres públicos pela ex-coordenadora Eliacir Pedrosa da Silva resultou na penhora de um veículo. Portanto, o caso levanta questões sobre responsabilidade e justiça.
Carro penhorado: um problema de segunda mão
Em 2024, a Justiça determinou a penhora de um Honda CRV EXL, ano 2008, de Eliacir Pedrosa. O veículo, todavia, já havia sido vendido em 2021 para Fernanda Kelly Pinho Santos. Assim, Fernanda alega que nunca recebeu o documento do carro, o que a impediu de transferir a propriedade.
No entanto, ao tentar regularizar a situação em 2024, Fernanda descobriu o bloqueio judicial. Consequentemente, ela acionou a Justiça, argumentando que não pode ser prejudicada por condenações de terceiros. Contudo, o contrato de compra e venda apresenta falhas, como a ausência de testemunhas e reconhecimento em cartório.
Faixa Azul Cuiabá 2015: os desdobramentos da fraude
O programa Faixa Azul Cuiabá 2015, que consistia na cobrança de estacionamento no centro da cidade, deixou um rastro de prejuízos. Em 2015, a empresa A.G.P. Associação de Gerenciamento de Projeto e as ex-coordenadoras Natali Soares e Eliacir Pedrosa foram condenadas a ressarcir quase R$ 2 milhões aos cofres públicos.
A divisão das dívidas foi estabelecida: a A.G.P. deverá ressarcir R$ 944.453,00; Natali Soares, R$ 527.598,37; e Eliacir Pedrosa, R$ 416.854,63. Além disso, a penhora de bens foi determinada para cobrir esses valores, impactando quem comprou bens de acusados. Você pode acompanhar detalhes sobre outros casos de fraude e suas consequências em nosso portal, por exemplo, em notícias sobre fraudes locais.
O processo tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. A juíza Célia Regina Vidotti determinou a produção de provas e marcou audiência para 31 de outubro. Eliacir Pedrosa, contudo, deixou os prazos correrem sem se manifestar e não compareceu à audiência.
Posteriormente, Eliacir impetrou Embargos de Declaração, alegando não ter sido notificada corretamente. A juíza negou o recurso, descartando a existência de obscuridade ou contradição. Em suma, a magistrada ressaltou que discordância com a decisão não configura vício sanável por essa via recursal. Além disso, advertiu Eliacir sobre a possibilidade de multa por embargos protelatórios.
Ainda não há uma resolução definitiva sobre a liberação ou não do veículo penhorado. Portanto, o caso do Faixa Azul Cuiabá 2015 continua em andamento, com desdobramentos que afetam terceiros.










