Assédio eleitoral no trabalho pode gerar indenização, alerta advogado

Advogado eleitoral Carlos Lourenço Mitsuoshi Daltro Hayashida
Divulgação/Assessoria
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Em Mato Grosso, o tema do assédio eleitoral no trabalho voltou ao centro das atenções após o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgar números de 2026: são 31 procedimentos relacionados à prática. Desse conjunto, 13 ocorreram em Cuiabá, o que representa cerca de 42% das ocorrências no estado.

Mas o que muitos trabalhadores e empresários ainda desconhecem é que o assédio eleitoral pode gerar consequências jurídicas que vão muito além das eleições.

De acordo com o advogado eleitoralista e trabalhista Carlos Hayashida, quem, no ambiente laboral, for alvo de ameaça de demissão, perseguição, constrangimento ou pressão para apoiar um candidato pode acionar a Justiça do Trabalho e pleitear indenização por danos morais.

“O trabalhador tem liberdade para escolher seu candidato. Nenhum empresário pode utilizar o emprego como instrumento de pressão política. Quem sofrer esse tipo de constrangimento pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, inclusive com pedido de indenização”, explica Hayashida.

Dependendo da gravidade, o empregado poderá requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho e, se atendidos os requisitos legais, receber as verbas rescisórias nos mesmos moldes de uma demissão sem justa causa.

Empresários e candidatos também precisam ficar atentos

O advogado alerta que uma mesma denúncia pode provocar investigações e processos em diferentes áreas da Justiça.

Na seara trabalhista, além de pedidos individuais de reparação, empresas estão sujeitas a procedimentos administrativos conduzidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão poderá propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), fixando obrigações destinadas a coibir novas ocorrências de assédio eleitoral.

O não cumprimento do TAC poderá gerar a exigência das multas estipuladas nesse compromisso. Também é possível que o MPT ajuíze ação civil pública, com pleito de indenização por danos morais coletivos.

Na Justiça Eleitoral, a depender das circunstâncias e da gravidade, candidatos envolvidos ou beneficiados por condutas ilícitas podem ser investigados por abuso de poder econômico, com chance de aplicação de sanções como cassação e inelegibilidade, desde que atendidos os requisitos legais.

“É importante que empresários e candidatos compreendam que uma denúncia de assédio eleitoral pode exigir defesa em diferentes frentes: perante o Ministério Público do Trabalho, na Justiça do Trabalho e também na Justiça Eleitoral. São procedimentos distintos, com consequências próprias, que exigem acompanhamento jurídico especializado”, destaca o advogado.

Hayashida também ressalta que nem toda manifestação política de um empresário configura assédio eleitoral.

“O empresário também tem direito de manifestar suas preferências políticas. O que não pode acontecer é transformar essa preferência em obrigação para seus funcionários. Da mesma forma, uma denúncia não significa condenação, sendo fundamental assegurar o direito de defesa e analisar as provas de cada caso”, esclarece.

Liberdade de voto deve ser respeitada

Com a proximidade do segundo turno das eleições, o alerta é direcionado tanto aos trabalhadores quanto aos empresários e candidatos.

Para Carlos Hayashida, a prevenção e a orientação jurídica são fundamentais para evitar conflitos e responsabilizações.

“A democracia começa pelo respeito à liberdade de escolha. O trabalhador não pode ser pressionado a votar, o empresário precisa conhecer os limites da lei e o candidato deve estar atento às consequências das práticas realizadas em seu benefício. O voto é livre, mas o assédio eleitoral pode custar caro”, conclui.

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