Reforma tributária: novas medidas simplificam obrigações de MEIs

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O Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026 promovem importantes medidas de simplificação no âmbito da implementação da Reforma Tributária do Consumo. As normas reduzem obrigações acessórias para nanoempreendedores e microempreendedores individuais (MEI).

Entre as principais mudanças, destaca-se a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para os nanoempreendedores, bem como a dispensa da emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos sobre o consumo. A medida reconhece as características específicas desse público, formado por pessoas que exercem atividades econômicas de reduzida dimensão e baixo volume de receitas.

A nova regulamentação permite a utilização da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico nas operações destinadas ao consumidor final pessoa física, reduzindo custos de conformidade e simplificando o atendimento das novas exigências decorrentes da Reforma Tributária. Outra inovação que beneficia diretamente os microempreendedores individuais.

Segundo o Ministério da Fazenda, a adoção dessas medidas integra a implementação gradual da Reforma Tributária pelo Estado brasileiro. A pasta afirma que a modernização do sistema deve construir um ambiente mais simples e acessível ao empreendedorismo, sem representar aumento de complexidade para os pequenos contribuintes.

Fonte: Ministério da Fazenda. Licença da fonte: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.

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