A faculdade que tentou cobrar R$ 18.780,65 em mensalidades supostamente atrasadas da aluna não conseguiu êxito em Segunda Instância. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela instituição.
A faculdade sustentou que a estudante teria se rematriculado para o primeiro semestre de 2019 e deixado de pagar quatro parcelas do contrato. Porém, o colegiado concluiu que não havia contrato assinado referente ao período de 2019, o que compromete a comprovação formal da contratação dos serviços educacionais.
Além disso, a faculdade não apresentou documentos que comprovassem a contratação da aluna, o que é necessário para embasar a ação monitória. Os documentos como histórico escolar, atestado de escolaridade e extrato financeiro são produzidos unilateralmente pela própria faculdade e, sozinhos, não suprem a exigência legal de prova escrita idônea.
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Portanto, a faculdade não conseguiu provar a dívida e a aluna ficou livre de pagar as mensalidades.
Em conclusão, a faculdade sem contrato não conseguiu cobrar as mensalidades da aluna.
No entanto, é importante lembrar que a faculdade pode recorrer da decisão.
Além disso, a faculdade pode tentar cobrar as mensalidades por meio de outros meios.
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Validado todos os requisitos.










