Uma estudante conquistou na Justiça o direito à devolução do valor da matrícula em Medicina, após desistir do curso antes do início das aulas. Inicialmente, ela pagou R$ 10 mil pela vaga.
Devolução do Valor Matrícula Medicina Garante Direitos
A matrícula ocorreu em dezembro de 2024, com as aulas previstas para janeiro de 2025. Contudo, logo após, a aluna foi aprovada em outra instituição de ensino superior. Assim, ela solicitou o cancelamento e o reembolso.
A faculdade, no entanto, negou o pedido, argumentando que o contrato previa a perda integral da quantia. Diante disso, a jovem buscou a via judicial em Rondonópolis.
Em primeira instância, o juiz determinou a devolução dos R$ 10 mil e mais R$ 10 mil por danos morais. A instituição recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve apenas a devolução do valor pago.
Por conseguinte, o desembargador relator destacou que a recusa da faculdade em proceder com a devolução do valor matrícula medicina foi indevida. Entretanto, ele não considerou que o caso tenha configurado dano moral.
Além disso, o magistrado ressaltou que reter o valor integral da matrícula antes do início das aulas é ilegal. Isso, na verdade, configura uma vantagem indevida para a instituição. A decisão também fez menção a uma lei estadual que obriga as faculdades de Mato Grosso a efetuarem a devolução do valor matrícula medicina.
Portanto, esse entendimento se alinha ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, em outras ocasiões, já reconheceu o direito à devolução de taxas de matrícula em casos de desistência ou transferência. Essa medida visa proteger os estudantes e assegurar o equilíbrio nas relações de consumo, um tema frequentemente abordado em nossas reportagens sobre direitos do consumidor, como você pode conferir em direitos do consumidor.










