Estabilidade Maternidade nos Contratos Temporários
Com a proximidade do Dia das Mães, não poderíamos deixar de celebrar e informar sobre uma conquista histórica para as trabalhadoras brasileiras: a consolidação da estabilidade gestacional nos contratos temporários, cujo julgamento foi concluído pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente.
Além disso, essa decisão é um passo importante na proteção das mulheres grávidas em ambientes de trabalho.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadoras entendam os novos direitos e deveres que surgiram a partir dessa decisão.
Estabilidade Maternidade nos Contratos Temporários
Antes, o TST entendia que, por ter um prazo definido, esse tipo de contrato não dava direito à estabilidade.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) vinha entendendo de forma diversa.
Contudo, atualmente, a justiça trabalhista passou a priorizar da mesma forma a proteção à vida e ao bebê acima de qualquer detalhe jurídico.
O relator do caso, Ministro Breno Medeiros, defendeu que a proteção à gestante transcende o papel jurídico; para ele, trata-se de uma questão de saúde pública e interesse coletivo, protegendo-se o bem-estar tanto da mãe quanto do nascituro.
Ademais, a Ministra Maria Helena Mallmann destacou que a proteção à maternidade e à infância é um valor supremo e universal que se sobrepõe aos rótulos jurídicos ou à duração do contrato.
Além disso, a decisão também busca se alinhar ao entendimento do STF no Tema 542 de Repercussão Geral, que reconheceu às servidoras públicas gestantes contratadas temporariamente pela Administração Pública o direito à estabilidade provisória e à licença-maternidade.
Um detalhe importante do caso foi a discussão sobre a modulação de efeitos.
Após intensos debates, utilizando o critério do voto médio – uma solução de consenso entre os ministros – decidiu-se que a estabilidade para gestantes temporárias passa a valer para os casos ocorridos a partir de 5 de outubro de 2023.
Diante desse cenário, o que você precisa saber na prática: a) que a trabalhadora gestante, sob o regime da Lei n.º 6.019/1974, que regula o trabalho temporário, tem direito a permanecer no emprego — ou receber uma indenização equivalente — desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
e, b) que esse direito é objetivo, isso significa que ele vale mesmo que a empresa não saiba da gravidez no momento da dispensa, ou se a própria mãe só descobrir que estava grávida após o fim do contrato.
Portanto, para as trabalhadoras e empresas, o recado é claro: deve-se observar que os contratos e as situações fáticas posteriores a 05/10/2023 já devem seguir rigorosamente o novo padrão de proteção à maternidade.
No entanto, é importante lembrar que a necessidade de subsistência e a proteção ao bebê que vai nascer são exatamente as mesmas, independentemente do tipo de contrato.
Por isso, é fundamental que as empresas e trabalhadoras entendam os novos direitos e deveres que surgiram a partir dessa decisão.
Para saber mais sobre o assunto, recomendamos a leitura do artigo “Direitos das trabalhadoras gestantes no trabalho temporário” publicado em nosso portal.
Acesse o artigo aqui.
Neste Dia das Mães, o presente vem em forma de segurança jurídica e dignidade às mães trabalhadora.
O GPMAT continua de olho nos seus direitos.
Uma excelente semana a todos!
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