Portanto, a 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de uma candidata para ter acesso ao espelho de correção completo da prova discursiva do concurso da Seduc.
Além disso, a decisão foi proferida pela relatora, a desembargadora Vandymara Galvão.
espelho de correção completo
O caso envolve o cargo de Professor de Educação Básica – Arte, pelo edital nº 1/2025. Ela passou na prova objetiva, porém tirou 22,50 na discursiva e foi reprovada. O espelho de correção completo, divulgado com o boletim de desempenho, mostra a pontuação por item.
Insatisfeita, a candidata pediu à banca organizadora FGV o espelho de correção completo, alegando que apenas um boletim com a nota por critério foi divulgado, sem explicar o motivo de cada desconto.
Portanto, ela recorreu à Justiça após a 1ª instância negar o pedido. A defesa da Seduc argumenta que a solicitação representaria uma revisão judicial dos critérios de correção da banca, o que é vedado pelo STF. Além disso, afirma que o edital foi cumprido, com divulgação do boletim de desempenho e abertura de recurso administrativo, que a candidata já utilizou. A FGV não apresentou contrarrazões.
O Tribunal manteve a negativa contra o recurso da candidata, entendendo que não houve ilegalidade.
O voto destacou que a própria concorrente anexou aos autos o boletim de desempenho, que mostrava a pontuação por item (Adequação da Resposta – Tarefa 1, Tarefa 2, Coerência e Coesão e Modalidade). Após recurso administrativo, a nota subiu para 25 pontos.
A relatora ressaltou que o edital previa a divulgação do resultado, do espelho de correção e do prazo para recurso, e que tudo isso foi cumprido pela FGV no site oficial. Em síntese, a decisão se baseia na orientação do STF de que o Judiciário não analisa o mérito técnico da correção, exceto em casos de erro claro, ilegalidade ou descumprimento do edital.
Sobre o laudo técnico particular apresentado pela candidata, a desembargadora afirmou que ele serve para discutir a nota, mas é assunto para a ação principal, não para uma decisão de urgência. O espelho de correção completo, divulgado pela banca, pode esclarecer dúvidas, porém não substitui o processo de recurso.
Sem prova de ilegalidade e sem risco imediato, o TJMT negou o recurso. A discussão sobre a correção da prova continua na Justiça de 1º grau. Para mais informações, acesse este resumo no portal.
Resumo: negativa mantida pelo TJMT; boletim de desempenho anexado pela candidata; laudo técnico fica para a ação principal.
Para mais contexto, consulte o Portal 163.









