Educação MT: Novas regras para hora-atividade de professores

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou nesta segunda-feira (28/07) no Diário Oficial a Portaria nº 688/2025/GS/SEDUC/MT. A nova medida estabelece diretrizes para o cumprimento da hora-atividade dos profissionais da educação da rede estadual.

Regulamentação da Jornada Docente

A portaria regulamenta a Lei Complementar nº 822, de 10 de julho de 2025, que atualiza a legislação sobre a organização da jornada de trabalho docente. Segundo a Seduc, o objetivo é fortalecer a prática pedagógica, valorizando o professor e garantindo a qualidade do ensino aos estudantes.

Como será o Cumprimento da Hora-Atividade

De acordo com a portaria, 40% da carga horária referente à hora-atividade deverá ser cumprida de forma presencial. Essa parte da carga horária será destinada a atividades pedagógicas e formativas, mediante convocação da gestão escolar.

Os 60% restantes da hora-atividade poderão ser realizados de forma remota. Para isso, serão utilizados ambientes virtuais institucionais ou outras ferramentas tecnológicas. É fundamental que a efetividade e a entrega regular das ações propostas sejam garantidas.

Monitoramento e Responsabilização

A Seduc determinou que o cumprimento das atividades não presenciais será monitorado pela coordenação pedagógica de cada unidade escolar. Caso sejam constatadas falhas ou descumprimento das atividades, a equipe gestora deverá registrar a ocorrência.

O servidor será orientado quanto à necessidade de regularizar suas obrigações, sob pena de responsabilização, conforme a legislação vigente.

Declaração do Secretário de Educação

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destacou a importância da nova regulamentação.

“Com esta portaria, damos um passo importante para garantir que a hora-atividade seja aplicada de forma equilibrada, unindo momentos presenciais e recursos tecnológicos.”

A normativa também reforça a importância da organização das atividades pelas gestões escolares. Elas terão a responsabilidade de planejar e convocar os profissionais para os encontros presenciais. A medida visa alinhar práticas pedagógicas e favorecer o acompanhamento contínuo do trabalho desenvolvido em sala de aula e em atividades complementares.

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