Um homem processou a 99 e a Associação dos Lojistas do Pantanal Shopping pedindo indenização por danos materiais e morais após quatro corridas canceladas, alegando que a dor nas pernas surgiu ao sair da academia no Pantanal Shopping em 20/01/2026.
Ele afirmou que solicitou corridas pelo aplicativo 99, porém teve quatro cancelamentos seguidos, alegando que a motocicleta não podia entrar no shopping à noite. A demora causou a dor nas pernas e ele só conseguiu embarcar cerca de duas horas depois.
Ele informou que a espera agravou as dores, fez perder um compromisso profissional, gastou com remédio, consertou o celular e perdeu a festa de aniversário da filha. Na ação, pediu indenização.
Leia também: A 99 comprovou que estornou imediatamente os valores das corridas canceladas. Por isso o juiz entendeu que não houve falha na prestação do serviço.
A juíza Lamissee Roder homologou a sentença do juiz leigo e julgou improcedente. Para o juízo, o tempo de espera das 21h36 às 22h46 é “ínfimo” e não passa de mero aborrecimento. Disse que não houve exposição vexatória, risco à integridade ou abandono em local isolado.
DOR NAS PERNAS
Portanto, a dor nas pernas do autor foi mencionada como consequência da espera, porém não foi comprovada nos autos.
Além disso, o caso envolve a demanda por danos materiais e morais após a alegada interrupção de corridas pelo app, e, em contrapartida, a Justiça entendeu que não houve falha no serviço.
Fatos relevantes: quatro cancelamentos de corridas e alegação de dificuldade de entrada de motocicleta no shopping à noite. Qualquer atraso teve impacto na agenda profissional do autor, ainda que a prova documental seja limitada.
Decisão: improcedência dos pedidos e ausência de comprovação de prejuízos. Próximos passos: manter a decisão, sujeita a recursos segundo o CPC, e aguardar desdobramentos judiciais.
Leia mais: Homem é sequestrado, torturado: caso em MT e Vereador baleado Mossoró: transmissão e investigação.









